Após várias reuniões de negociação, enfim o representante do Contact Center Riachuelo atendeu parte das reivindicações do Sinttel/RN, garantindo principalmente aumento real nos salários e nos vales alimentação, reajuste dos demais benefícios, tudo retroativo à data-base (1º de janeiro), além da manutenção das cláusulas do acordo coletivo atualmente vigente.
Vale ressaltar que o INPC acumulado 2024 foi 4,77% e, neste ano, o acordo inteiro foi rediscutido e renegociado para nova vigência por dois anos (01/01/2025 a 31/12/2026). Confira a proposta negociada pelo Sinttel com o CCR:
=> REAJUSTE PISO SALARIAL:
** Piso salarial com jornada de 180 e 150 horas: 4,77% (100% do INPC) + 1% de ganho real:
>> Piso de 180h: de R$ 1.460,80 para R$ 1.545,00
>> Piso de 150h: de R$ 1.217,40 para R$ 1.287,60
** Piso salarial com jornada de 220 horas: 4,77% (100% do INPC) + 1% de ganho real, passando o valor de R$ 1.785,80 para R$ 1.888,80
=> REAJUSTE DOS SALÁRIOS ACIMA DOS PISOS: 4,77% (100% do INPC)
=> REAJUSTE DOS VALES ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO(VR):
** Valor do VR de R$ 12,10 para R$ 12,80: 5,9%
** Valor do VR de R$ 21,40 para R$ 22,50: 5,1%
=> AUXÍLIO CRECHE: Reajuste de 4,7%
=> DIA DO TELEOPERADOR: Em alusão ao dia do Teleoperador será concedido o valor equivalente a um dia de salário, no mês do aniversário de cada teleoperador que for filiado ao Sinttel.
=> MANUTENÇÃO: Estão mantidas todas as demais cláusulas do atual acordo coletivo de trabalho e assegurada a renegociação das cláusulas econômicas para 2026.
PARTICIPE DA ASSEMBLEIA DIA 30 DE JANEIRO
Agora, cabe aos trabalhadores (sindicalizados ou não ao Sinttel) a palavra final quanto a proposta negociada com a empresa.
Para que todos os trabalhadores do CCR (presencial ou home office) possam votar, a assembleia será realizada virtualmente, com votação através de uma plataforma eletrônica independente contratada pelo Sindicato, assegurando o total sigilo da votação e da apuração.
A plataforma digital estará disponível somente no dia 30/01 (próxima quinta-feira), das 9 às 17 horas, no link https://sinttelrn.votabem.com.br/. Para ter acesso ao ambiente de votação basta informar o número da sua matrícula funcional, data de nascimento, confirmar o seu nome completo e votar.
Os Dirigentes do Sinttel estarão na sede do CCR durante toda votação para tirar todas as dúvidas. PARTICIPE!
ATENÇÃO! CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E PRAZO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO
QUEM NÁO É SINDICALIZADO DEVE CONTRIBUIR PARA A ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA
Uma vez que o acordo coletivo de trabalho e a assistência do Sinttel abrangem todos os trabalhadores do CCR, é mais do que justo que aqueles trabalhadores que não são sindicalizados e não descontam mensalmente para o sindicato participem da organização da categoria através da contribuição assistencial extraordinária, equivalente a 3% (três por cento) do salário base, a ser descontada em duas parcelas iguais de 1,5% cada, nos meses de abril e maio de 2025, em favor do Sindicato.
O PRAZO IMPRORROGÁVEL PARA OPOSIÇÃO AO DESCONTO SERÁ NOS DIAS 03, 04 E 05 DE FEVEREIRO.
Em respeito ao direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, aqueles trabalhadores que, mesmo se beneficiando do acordo coletivo de trabalho negociado pelo Sinttel, não concordarem com o referido desconto devem manifestar formalmente a sua objeção, individualmente e por escrito, a sua objeção na sede do Sinttel em Natal, no período de 3 a 5 de fevereiro, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.
Os trabalhadores sindicalizados e a direção do Sinttel fazem um apelo para que todos contribuam, pois são os trabalhadores que mantém a entidade sindical funcionando em condições de enfrentamento das lutas em favor de toda a categoria.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, ENTENDA A DIFERENÇA
=> CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL
A Contribuição paga pelo trabalhador uma vez por ano em valor equivalente à remuneração de um dia normal de trabalho. Pela legislação atual, essa contribuição deve ser descontada pelos empregadores, no mês de março de cada ano, na folha de pagamento daqueles trabalhadores que autorizaram o desconto. Essa contribuição anual, entretanto, não garante a sindicalização ao sindicato da categoria profissional.
Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
=> MENSALIDADE SINDICAL
A sindicalização ao sindicato da categoria profissional é conferida ao trabalhador que, LIVREMENTE, decidir se organizar e contribuir com o sindicato, autorizando à empresa o desconto da mensalidade sindical, hoje equivalente a apenas um por cento do salário base. Esses, sim, são trabalhadores sindicalizados ao SINTTEL-RN.
=> CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EM FAVOR DO SINDICATO
Essa contribuição é extraordinária, espontânea e independe da sindicalização. O percentual sobre o salário e a forma do desconto são definidos pelos trabalhadores em assembleia. Os sindicatos laborais tem o dever de assegurar a livre manifestação individual de oposição ao desconto.
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