Empresa é condenada por descumprimento de Convenção
“Assim, não restam dúvidas que todas essas infrações tenham causado algum tipo de lesão a direitos da personalidade dos empregados, como também descumpriram norma de ordem pública que tutela interesses socialmente considerados. Condeno, portanto, a ré, a pagar indenização por dano extrapatrimonial coletivo no valor de R$ 100.000,00.” Com essas palavras, o Juiz Higor Marcelino Sanches, da 11ª Vara do Trabalho de Natal, julgou procedentes os pedidos feitos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do...