Empresa é condenada por descumprimento de Convenção

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

“Assim, não restam dúvidas que todas essas infrações tenham causado algum tipo de lesão a direitos da personalidade dos empregados, como também descumpriram norma de ordem pública que tutela interesses socialmente considerados. Condeno, portanto, a ré, a pagar indenização por dano extrapatrimonial coletivo no valor de R$ 100.000,00.”

Com essas palavras, o Juiz Higor Marcelino Sanches, da 11ª Vara do Trabalho de Natal, julgou procedentes os pedidos feitos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do Rio Grande do Norte – SINTTEL/RN, por meio da Assessoria Jurídica da entidade, a advogada Thaíssa Câmara, do escritório Munemassa Advogados, na Ação Coletiva por descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho pela empresa CONTÍNUA.

A empregadora, em todo o período dos contratos de trabalho, atrasou salários, não fez os reajustes pactuados na Convenção Coletiva de Trabalho entre SINTTEL e SINDPREST, não reconhecendo a CCT. A sentença deixou claro a falta de compromisso da CONTÍNUA com as telefonistas julgando procedente o pedido e determinando que a empresa observe a Convenção Coletiva entabulada pelo SINTTEL/RN.

Após meses de descaso da empresa, a categoria das telefonistas representadas pelo SINTTEL sai vitoriosa, com a condenação da empregadora e também da tomadora de serviços, a Caixa Econômica Federal. Acompanhe as medidas a serem tomadas com a decisão:

=> Pagamento das diferenças dos salários e do auxílio alimentação, entre o valor pago e o constante na Convenção Coletiva da Categoria;

=> Pagamento do valor integral do auxílio transporte constante na Convenção Coletiva da Categoria;

=> Multa prevista na cláusula 36ª da Convenção Coletiva, no importe de 20% (vinte por cento), do piso salarial estabelecido na convenção, em favor do empregado que sofrer a infração ou da parte atingida, em cada um dos meses em que a convenção foi desrespeitada;

=> Dano Moral Coletivo no valor de R$ 100.000,00.

O SINTTEL/RN e Assessoria Jurídica Munemassa permanecem à disposição das telefonistas para qualquer esclarecimento. Agende seu atendimento através do whatsapp (84) 99444-1267

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