Os trabalhadores da Brisanet nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará participaram de uma assembleia virtual realizada no último dia 17 de novembro, das 8 às 18 horas, para apreciação da proposta do acordo coletivo de trabalho – ACT 2023/2025. A participação dos trabalhadores demonstra o nível de maturidade e de confiança no Sinttel na condução de uma votação virtual lícita e sigilosa, cujo resultado final no RN foi pela aceitação da proposta (83%). Valeu a participação e a decisão democrática da maioria.
QUEM NÁO É SINDICALIZADO PODE CONTRIBUIR PARA A ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA
Uma vez que o acordo coletivo de trabalho, com todas as suas garantias e benefícios, e a assistência do Sinttel/RN abrangem todos os trabalhadores da Brisanet no Estado do Rio Grande do Norte, e não apenas os sindicalizados, é mais do que justo que aqueles trabalhadores que não são associados e não descontam mensalmente para o sindicato participem da organização da categoria através da contribuição assistencial extraordinária.
Uma vez aprovado o novo acordo coletivo, a contribuição assistencial extraordinária decorrente desta campanha salarial será equivalente a 4% (quatro por cento) do salário contratual de cada trabalhador, a ser descontada dos empregados não sindicalizados em 2 parcelas de 2% (dois por cento) cada uma nos meses de janeiro e fevereiro de 2024.
O SINTTEL ASSEGURA DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Os trabalhadores da Brisanet que, mesmo se beneficiando do acordo coletivo de trabalho negociado pelo Sinttel, não concordarem com o desconto da contribuição assistencial, poderão apresentar, por escrito e individualmente, sua oposição ao desconto.
=> Prazo para apresentação de oposição: 27 a 30 de novembro de 2023.
=> Os trabalhadores que residem/trabalham em Natal e em Mossoró deverão apresentar sua carta de oposição presencialmente nos endereços do Sinttel, no período acima estabelecido, no horário das 9 às 16 horas.
=> Já os trabalhadores que residem/trabalham em outras cidades do Rio Grande do Norte poderão enviar cópia digitalizada de sua carta de oposição para o e-mail [email protected].
As cartas devem conter, de forma legível, o nome completo, o número de matrícula e a cidade onde reside/trabalha.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO SIGNIFICA SINDICALIZAÇÃO, ENTENDA A DIFERENÇA.
O Sinttel esclarece novamente uma dúvida recorrente dos trabalhadores: quem autoriza a empresa descontar, anualmente, a contribuição sindical (o antigo imposto sindical) não está automaticamente associado ou filiado a um sindicato. O desconto de valor anual equivalente a um dia de trabalho é uma forma de arrecadação dos trabalhadores com carteira assinada estabelecida em lei e o valor arrecadado é dividido entre as federações, confederações, sindicatos laborais.
Uma parte destes recursos, inclusive, é destinada para a Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
A sindicalização ao Sinttel é conferida ao trabalhador que, livremente, decidir se organizar no sindicato e autorizar o desconto da mensalidade sindical, hoje equivalente a apenas um por cento do salário base. Esses, sim, são sindicalizados.
VEM AÍ O PPR, É UMA BATALHA ATRÁS DA OUTRA
O cotidiano de um sindicato laboral e dos trabalhadores é sempre marcado por uma batalha atrás da outra. No caso da Brisanet, nem bem encerrou-se a campanha salarial já começa a luta pelo acordo de Participação no Programa de Resultados – PPR 2024. Por isso, o Sinttel conclama os trabalhadores da Brisanet a se unirem e a fortalecerem a própria organização sindical, pois divisão só interessa ao patrão!
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