Concluidas as negociações da CCT do Teleatendimento

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

As negociações com o SINSTAL/FENINFRA, sindicato e federação que representam as empresas de teleatendimento, chegaram ao seu fim com a formalização de uma proposta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Com a conclusão das negociações, a seguinte proposta foi apresentada pelo sindicato patronal, que será válida, caso aprovada, para empresas do setor que não celebrem acordos coletivos específicos:

=> PISO SALARIAL de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), a partir do mês de maio/2024, sempre considerando a carga horária mensal de 180 horas.

==> ABONO INDENIZATÓRIO (PISO) no valor de R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 180 horas, a ser pago em parcela única na folha de pagamento subsequente à data de aprovação em assembleia.

>> Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já reajustaram o valor do piso da categoria para R$1.412,00 em 01/01/2024.

>> O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado (01/01/2024 até 30/04/2024).

==> DEMAIS SALÁRIOS reajustados em 4,00% (quatro por cento), sendo:

>> 2% em maio/2024, sobre os salários praticados em 31/12/2023;

>> 2% em agosto/2024, sobre os salários praticados em 31/12/2023.

==> ABONO INDENIZATÓRIO (FORA PISO) equivalente à 14,84% (quatorze e oitenta e quatro por cento) do salário nominal/base para empregados ativos em 31/12/2023. Os empregados contratados a partir de 01/01/2024 e que estiverem ativos na data do pagamento, receberão o referido abono de forma proporcional ao tempo de sua admissão. Os valores serão pagos em parcela única na folha de pagamento subsequente à data de aprovação em assembleia. O referido abono deverá respeitar os seguintes valores mínimos:

>> Para jornada de trabalho de 150 horas o abono mínimo será de R$306,66;

>> Para jornada de trabalho de 180 horas o abono mínimo será de R$368,00;

>> Para jornada de trabalho de 200 horas o abono mínimo será de R$408,88;

>> Para jornada de trabalho de 220 horas o abono mínimo será de R$449,77.

>> Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 4% (quatro por cento) para o ano de 2024, podendo compensar qualquer reajuste antecipado por liberalidade.

>> O referido abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

>> O referido abono indenizatório será aplicado aos trabalhadores observando jornada e salário praticado em 31/12/2023, excetuando-se os diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.

=> AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VA/VR) reajustado em 3,71% (três e setenta e um por cento) da seguinte forma:

>> 1,855% em maio/2024, sobre os valores praticados em 31/12/2023;

>> 1,855% em agosto/2024, sobre os salários praticados em 31/12/2023.

=> DEMAIS BENEFÍCIOS (exceto Ajuda de Custo HomeOffice/Teletrabalho) reajustados em 4,00% (quatro por cento), sendo:

>> 2% em maio/2024, sobre os salários praticados em 31/12/2023;

>> 2% em agosto/2024, sobre os salários praticados em 31/12/2023.

=> PPR/PLR 2023: Para as empresas que não firmaram acordo específico de PPR/PLR 2023, será concedido aos trabalhadores elegíveis, até os níveis abaixo de diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa, conforme critérios definidos em política interna, participação nos lucros ou resultados de 10% do salário base referência 31/12/2023, proporcional ao tempo de trabalho em 2023, devendo ser pago na folha de pagamento subsequente à data de aprovação em assembleia.

>> Fica ajustado que as empresas praticarão as metas, observando rigorosamente o negociado com entidade laboral em mesa de negociação.

=> MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO NORMATIVO DE 2023.

AVALIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA

Formalizada a proposta resultado do processo negocial, cabe aos trabalhadores decidirem por sua aprovação ou não, em assembleia convocada pelo Sinttel/RN para ser realizada, de forma virtual, com votação através de plataforma eletrônica, no próximo dia 25/03, no horário das 8:00 às 18:00 horas. Essa modalidade de realização de assembleia tem sido utilizada pelo Sinttel/RN nas demais assembleias da categoria para assegurar a participação de todos, sendo garantido o completo sigilo do voto.

Os trabalhadores das demais empresas de teleatendimento no Rio Grande do Norte, com exceção daqueles contratados por empresas que atualmente cumprem as condições previstas em instrumentos normativos firmados com o Sinttel/RN, devem procurar o sindicato através de nosso e-mail contato@sinttelrn.org.br ou de nosso whatsapp (84) 98801-0006 para obter as orientações necessárias quanto ao acesso à plataforma de votação.

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