Trabalhadores da Teleperformance aprovam proposta de ACT

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

Prevaleceu a decisão democrática da maioria.

No último dia 29 de março, os trabalhadores da Teleperformance participaram de uma assembleia virtual para apreciação da proposta de acordo coletivo de trabalho para 2023. A ótima participação de quase 57% dos trabalhadores demonstra o nível de maturidade e de confiança no Sinttel na condução de uma votação virtual lícita e sigilosa, cujo resultado foi pela aprovação da proposta. Lembramos que, uma vez aprovada a proposta, o pagamento do abono e do PLR 2022 ocorrerá no próximo dia 06 de abril. Veja a proposta aprovada:

=> PISO SALARIAL para jornada de 180 horas mensais, a partir de maio de 2023: salário mínimo nacional, resultando em um reajuste de 8,91% sobre o valor do piso atual.

=> ACIMA DO PISO: Salários acima do piso serão reajustados em 5% (cinco por cento), sendo 2,5% (dois e meio por cento) em maio de 2023 e outros 2,5% (dois e meio por cento) em outubro de 2023.

=> ABONOS SALARIAIS:

>> Para quem ganha o piso e trabalha 150 horas mensais: R$ 300,00 para quem já estava na empresa em 31/12/2022; para quem entrou na empresa a partir de 01/01/2023 esse valor será proporcional ao tempo trabalhado.

>> Para quem ganha o piso e trabalha 180 horas mensais: R$ 360,00 para quem já estava na empresa em 31/12/2022; para quem entrou na empresa a partir de 01/01/2023 esse valor será proporcional ao tempo trabalhado.

>> Para quem ganha acima do piso: Abono de 20% do salário para quem estava na empresa até 31/12/22, garantindo-se o mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais); para quem entrou na empresa a partir de 01/01/2023 também será 20% do salário base, mas proporcional ao tempo trabalhado.

=> PLR 2022: Pagamento único do PLR 2022 equivalente à 10% do salário base praticado em dezembro/2022, proporcional ao tempo trabalhado no referido ano.

=> VALES ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO: Reajuste de 5% (cinco por cento) a partir do mês de maio/2023.

=> DEMAIS BENEFÍCIOS (exceto Ajuda de Custo HomeOffice/Teletrabalho): Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo:

>> 2,5% em maio/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022;

>> 2,5% em outubro/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022.

=> MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE 2022.

QUEM NÁO É SINDICALIZADO TAMBÉM DEVE CONTRIBUIR PARA A ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA

Uma vez que o acordo coletivo de trabalho e a assistência do Sinttel abrangem todos os trabalhadores da Teleperformance, é mais do que justo que aqueles trabalhadores que não são sindicalizados e não descontam mensalmente para o sindicato, participem da organização da categoria através da contribuição assistencial extraordinária, equivalente a 3% (três por cento) do salário base, a ser descontada em duas parcelas iguais, nos meses de maio e junho de 2023, em favor do Sindicato.

ESTÁ GARANTIDO O DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO

Em respeito ao direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, aqueles trabalhadores que, mesmo se beneficiando do acordo coletivo de trabalho negociado pelo Sinttel, não concordarem com o referido desconto devem manifestar, individualmente e por escrito, a sua objeção na sede do Sinttel em Natal, no período de 3 a 5 de abril, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas. Excepcionalmente, essa manifestação também poderá ser feita via formulário eletrônico disponível aqui. O acesso ao formulário estará disponível exclusivamente no mesmo período de 3 a 5 de abril.

Os trabalhadores sindicalizados e a direção do Sinttel fazem um apelo para que todos contribuam, pois são os trabalhadores que mantém a entidade sindical funcionando em condições de enfrentamento das lutas em favor de toda a categoria.

É UMA BATALHA ATRÁS DA OUTRA

O cotidiano de um sindicato de trabalhadores é sempre marcado por uma batalha atrás da outra. Nem bem encerrou-se a campanha salarial, já começa a luta pelo PLR 2023 e pelo acordo de home office/teletrabalho. Por isso, o Sinttel conclama os trabalhadores da Teleperformance a se unirem mais e a fortalecerem a própria organização sindical, pois divisão só interessa ao patrão!

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