Conforme negociado e estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de setembro próximo a jornada de trabalho dos empregados que atuam na Operação e Manutenção da Planta Interna será enfim reduzida para 8 horas diárias e 40 horas semanais, a mesma carga horária praticada para todos os demais trabalhadores da companhia.
Além disso, a Oi passará a adotar o divisor de 200 (duzentas) horas mensais para quem trabalha 40 horas semanais. Esse divisor é utilizado para calcular o valor devido de horas extras e de sobreaviso. Até então a empresa considerava o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas para apurar o valor unitário da hora de trabalho.
REDUZ PRA 40 QUE O BRASIL AUMENTA – A redução da jornada semanal de trabalho é uma das bandeiras de luta de todo o movimento sindical brasileiro e visa tornar menos exaustiva a jornada, ampliar o tempo para lazer, qualificação e vida social e também gerar empregos. Ela também evitará muitos acidentes de trabalho, ocasionados pelo cansaço.
A Câmara dos Deputados analisa há exatos 20 anos uma proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todo o País. A última redução da jornada de trabalho ocorrida no País foi na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanais.
Os sindicalistas citam estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecômicos, Dieese, segundo o qual uma redução de 4 horas na jornada criaria cerca de 3 milhões de empregos e aumentaria apenas 1,99% os custos totais das empresas.
BANCO DE HORAS – O Sinttel tomou conhecimento de que, aparentemente, a Oi procura manter os trabalhadores com saldo negativo no banco de horas, forçando a prévia compensação e, assim, minimizando o risco da empresa pagar horas extras realizadas. Questionada, a empresa nega essa orientação e afirma cumprir o que dispõe o parágrafo oitavo da cláusula quinta do Acordo de Jornadas:
“As horas serão compensadas por comum acordo entre o empregado e o seu gestor, segundo interesse comum por necessidade operacional da empresa ou conveniência da folga por parte do empregado, e serão registradas no cartão de ponto mensal que será assinado pelo empregado e empresas.” (grifamos)
Fiquem atentos, portanto, e comuniquem ao Sindicato qualquer descumprimento das condições estabelecidas nos acordos coletivos, especialmente quanto à jornada de trabalho.
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