Perdas com planos econômicos serão indenizadas

Postado por: admin Categoria: Notícias

Entre 1987 e 1991 foram lançados no Brasil quatro planos econômicos que buscavam conter o avanço da inflação. Além de terem fracassado em seus objetivos, os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) ainda trouxerem perdas para quem tinha dinheiro aplicado em cadernetas de poupança.

Mais de um milhão de processos judiciais tramitam nos tribunais brasileiros há quase três décadas, reivindicando indenização por essas perdas econômicas e a questão aguardava discussão e votação no Supremo.

A novidade é que bancos (Febraban – Federação Brasileira de Bancos) e poupadores (Febrapo – Frente Brasileira dos Poupadores), com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Banco Central, chegaram a um acordo para pagamento das indenizações. Este acordo ainda terá de ser homologado pelo STF.

Embora o acordo envolva aqueles que ingressaram com ações judiciais, ele será estendido para todos os poupadores que, dentro de seis meses depois da homologação do Supremo, conseguirem comprovar que tiveram aplicações em caderneta de poupança durante a vigência dos planos.

A todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pelo Sinttel RN que tenham ingressado com ações judiciais com assistência do sindicato disponibilizamos nossa assessoria jurídica para mais informações e esclarecimentos.

Relembre os planos e as perdas sofridas:

PLANO BRESSER (16/06/1987)

• Como foi a correção: substituiu o IPC (26,06%) pela OTN (18,02%)

• Quem tem direito à correção: poupança com aniversário de 1º a 15/06/1987

PLANO VERÃO (16/01/1989)

• Como foi a correção: trocou o IPC (42,72% ao mês) pela LFT (22,35%)

• Quem tem direito à correção: poupança com aniversário de 1º a 15/01/1989

PLANO COLLOR 1 (16/03/1990)

• Como foi a correção: confiscou por 18 meses valores acima de NCZ$ 50 mil

• Quem tem direito à correção: poupança com aniversário de 1º a 15/04/1990

PLANO COLLOR 2 (31/01/1991)

• Como foi a correção: substituiu o BTN-F pela TRD, ambas com variação diária

• Quem tem direito à correção: poupança com aniversário de 1º a 31/01/1991

Compartilhar este post

Deixe uma resposta


× WhatsApp