O governo de Jair Bolsonaro (PSL) está cumprindo o que prometeu: fazer uma reforma Trabalhista ‘mais profunda’ do que a de Michel Temer (MDB), que gerou desemprego e informalidade. É disso que se trata a Medida Provisória (MP) nº 905/2019, chamada de Programa Verde e Amarelo.
A propaganda oficial foca na criação da Carteira Verde e Amarela e diz que o objetivo é gerar emprego para jovens de 18 a 29 anos, com salário máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00) e menos direitos, como por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) menor, para estimular o empresariado a gerar novos postos de trabalho.
Em troca, os empresários terão uma redução de 34% no total de impostos que pagam. O rombo nos cofres públicos com esta desoneração é de R$ 10 bilhões. Quem vai pagar a conta são os desempregados que serão taxados em 7,5% no seguro-desemprego como contribuição ao INSS. Com essa cobrança, o governo espera arrecadar cerca R$ 12 bilhões.
Na avaliação da técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional, Adriana Marcolino, este não é um programa de geração de emprego, é uma nova e duríssima reforma Trabalhista que vai tirar mais direitos do que a reforma comandada pelo golpista Temer.
De acordo com Adriana, além de diversas mudanças, a MP 905 altera 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impactará negativamente os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.
“A medida segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos da dupla Bolsonaro/Paulo Guedes [ministro da Economia] de fortalecimento da iniciativa privada em detrimento da pública; de reforçar a ação do indivíduo e não a ação coletiva; enfatiza a redução do papel do Estado; a validade dos contratos livremente elaborados entre os indivíduos sem interferência do Estado; e a desregulamentação dos direitos”.
Para a técnica, ao invés de promover empregos, a MP facilita a demissão de trabalhadores e a informalidade, contratação sem carteira de trabalho assinada, enfraquecendo mecanismos de registro, fiscalização, punição e redução de custos com demissão. E para piorar ainda mais a situação do trabalhador, a MP exclui a única medida da reforma Trabalhista de 2017 que foi apoiada pelo movimento sindical que é a que estipulava multa para o não registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Além disso, a técnica do Dieese chama a atenção para o fato da MP ser apresentada em total desacordo com o que preconiza as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de diálogo tripartite e efetivo para alteração das normas trabalhista.
“O ato de impor uma mudança tão ampla através de uma medida provisória é antidemocrático e autoritário”, afirma.
Adriana chama a atenção ainda para o fato de o governo incluir na MP itens que já foram vetados pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas este ao, como é o caso da liberação do trabalho aos domingos do comércio e da indústria e dos bancários aos sábados.
Essa proposta era um dos itens do primeiro ataque do governo aos direitos dos trabalhadores e trabalhadores. Na chamada MP da Liberdade Econômica, que se tratava, na verdade, de uma minirreforma trabalhista, Bolsonaro tentou aprovar o trabalho aos domingos, mas o Congresso barrou. A propaganda oficia dizia que o objetivo da MP era facilitar o surgimento de novos negócios e desburocratizar, mas o projeto alterava vários pontos da CLT, entre eles, previa o fim do pagamento de horas extras.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Entre muitas outras medidas, a MP de Bolsonaro libera as empresas a fecharem acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com uma comissão de empregados sem a participação de sindicatos, ao contrário do que determina a lei atualmente.
Prevê também a possibilidade da empresa fechar acordo individual de PLR com empregados que tenham formação superior e ganhem mais que o dobro do teto da Previdência Social [R$ 11.679,00].
E mais, hoje, o acordo que estabelece os critérios do pagamento precisa ser fechado antes do período ao qual a PLR faz referência. A MP determina que o acordo pode ser assinado em até 90 dias antes do depósito.
MP PARA DEMISSÃO DE TRABALHADORES
A Medida Provisória tem ainda, entre outras propostas, o fim da cobrança de 20% ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para os empresários que contratarem jovens de 18 a 29 anos, com salários de até R$ 1.497,00. Só quem vai contribuir, com 7,5%, para a Previdência serão os jovens trabalhadores e trabalhadoras contratados com a carteira verde e amarela.
A medida será uma tragédia para o caixa da Previdência, avalia o ex-ministro do Trabalho e da Previdência, Ricardo Berzoini. Segundo ele, o governo Bolsonaro é irresponsável na medida em que acabou de fazer uma reforma que prejudica os aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa, que terão de contribuir mais tempo e receberão benefícios menores.
“É uma irresponsabilidade do governo que acabou de fazer uma reforma dizendo que existe um déficit na Previdência, e a pretexto de incentivar a geração de empregos retira a contribuição ao INSS por parte dos patrões”.
Embora não acredite que as empresas gerem empregos, mesmo que sejam precários, Berzoini avalia que o programa, na prática, incentiva a substituição de funcionários mais antigos com direitos e salários mais altos por novos sem direitos e com salários limitados a um salário mínimo e meio.
“Hoje o país tem 33 milhões de trabalhadores com carteira assinada cujas empresas e eles mesmos contribuem ao INSS. Imagine que 100 mil novos trabalhadores sejam contratados pelo Programa Verde e Amarelo. Serão 100 mil contribuições por mês a menos dos patrões. Isto é uma aberração”, alerta.
“Toda a MP 905 é um ataque aos direitos, para justificar novas reformas Trabalhista e da Previdência”, diz Berzoini que entende que o governo não vai parar por aí.
Adaptado da Central Única dos Trabalhadores
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