A lição da Argentina

Postado por: admin Categoria: Notícias

leydosmediosMuito ainda irá se discutir sobre a derrota da seleção brasileira. Os erros do técnico, a fragilidade da nossa estrutura do futebol, a necessidade de investir mais na base. A verdade é que a estrutura do nosso futebol está muito aquém dos avanços sociais e políticos ocorridos em nosso país. Como diz o jornalista Saul Leblon, há um descompasso entre os gramados e a sociedade. Mas se podemos e devemos aprender muito com a organização e a estrutura do futebol alemão, podemos e devemos olhar com firmeza para o exemplo que vem da Argentina no campo da democratização das comunicações.

No Brasil, tivemos recentemente dois grandes avanços no setor das comunicações. Um em 2011, que estabeleceu uma nova legislação para TV por assinatura. Outro em 2014 com a aprovação do Marco Civil da Internet. Então por que devemos voltar o nosso olhar para a Argentina?

Porque lá, em 2013, a Ley de Medios foi considerada constitucional depois de uma luta encarniçada entre as corporações e a sociedade/governo que durou décadas. Só os embates judiciais com grupos poderosos – como o Clarin, que foi derrotado -, duraram quatro anos. Tais grupos alegavam que a liberdade de expressão seria cerceada. Tentavam, como fazem aqui os meios de comunicação capitaneados pela Veja e a Rede Globo, misturar regulação com cerceamento da liberdade.

Desde a Ley dos Medios o Clarín foi obrigado a por fim a seu monopólio. O grupo era dono de jornais, revistas, editora, emissoras de rádio, televisão aberta (o Canal 13, vinculado ao grupo, disputa a liderança do mercado com Telefe, este ligado à Telefónica) e televisão por assinatura, serviço que abrange mais de 70% dos lares daquele país.

Situação semelhante à que nos deparamos no Brasil com as Organizações Globo, donas da revista Época, do jornal impresso e online O Globo, de uma editora, da televisão aberta com maior liderança do mercado, e líder de mercado na TV por assinatura através da Globosat. É um poder que ultrapassa qualquer avaliação razoável de que, numa democracia, deve haver o contraditório e as diferentes visões devem ter o mesmo espaço nos mais diversos meios de comunicação.

Assim como na Argentina, não será fácil construirmos um novo marco para as comunicações. Mas é necessário termos uma nova legislação que ultrapasse os limites impostos pela Lei de 1962 que ainda regula o setor no país.

Precisamos ter como diretriz o que está escrito na Constituição Brasileira de 1988, artigo 220 parágrafo 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

Fonte: Instituto Telecom

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