AeC: assembleia decidirá sobre acordo judicial

Postado por: admin Categoria: Notícias

Em abril/2020 os advogados do Sinttel informaram que o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN e do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, condenando a AeC a pagar aos trabalhadores os feriados de 30/09/2017 (municipal – Libertação dos Escravos) e de 03/10/2017 (estadual – Protomártires de Uruaçu e Cunhaú).

A AeC reconheceu essa vitória do Sinttel/trabalhadores que abrange somente aqueles que trabalharam nos citados feriados em 2017 e propôs ao Sinttel negociar uma proposta para abreviar o encerramento do processo.

As principais razões que justificam a negociação de um acordo são o fato de que o processo ainda passará pela fase de execução dos cálculos, o que levará bastante tempo ainda, e também pelo baixo valor individual que caberá a cada trabalhador, que ainda terá que descontar INSS e pagar honorários advocatícios.

Por esses motivos, o Sinttel concordou em negociar um acordo com a AeC e a submetê-lo a uma assembleia para que os trabalhadores beneficiários decidam.

ANALISE A PROPOSTA

  • A empresa concederá aos empregados ativos compensação dos feriados efetivamente trabalhados, preferencialmente conjugada com a folga semanal, em até 90 dias da homologação do acordo, sob pena de pagamento. Sendo assim, o substituído que tiver trabalhado nos dois feriados terá direito a dois dias, enquanto aquele que tiver laborado em apenas um dos feriados irá usufruir de um dia de compensação.
  • Concederá, também, um dia de folga extra para cada feriado efetivamente trabalhado, para os empregados ativos gozarem juntamente com as férias. Sendo assim, o substituído que tiver trabalhado nos dois feriados terá direito a dois dias de folgas extras, enquanto aquele que tiver laborado em apenas um dos feriados, irá usufruir de um dia de folga extra.
  • Para os empregados que não gozarem as folgas em até 90 dias ou forem dispensados antes de usufruí-las, a empresa realizará, na primeira folha de pagamento após o vencimento desse prazo, o pagamento do (s) valor (es) correspondente (s) ao (s) feriado (s) efetivamente trabalhados e não gozado (s)

Se você trabalhou na AeC em setembro/outubro de 2017 e permanece na empresa, fique atenta (o) e compareça à assembleia no próximo dia 02/12 na sede da AeC (veja aqui o edital).

DEMITIDOS: Se você trabalhou nesse período e já não está mais na empresa, procure os dirigentes sindicais ou escreva para contato@sinttelrn.org.br para agendar atendimento por videoconferência com a assessoria jurídica do SINTTEL.

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