Mediante os primeiros sintomas de qualquer doença, o trabalhador deve consultar um médico e informar à empresa, ao sindicato e a própria família, pois só assim o tratamento correto poderá ser mais eficaz para a cura.
Portanto, não tenha medo, pois ninguém pode ser demitido só porque adoeceu! Não se isole! Procure o SINTTEL, através da companheira Deyse Vale, Diretora de Saúde, para maiores esclarecimentos.
COM SAÚDE NÃO SE BRINCA
O SINTTEL prioriza o cuidado com a saúde dos trabalhadores, em especial no que diz respeito à emissão da CAT (comunicado de acidente ou doença do trabalho).
Para que serve a CAT?
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatística de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
No caso de doença do trabalho, quando a CAT deverá ser emitida?
Nesse caso, a emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença, valendo para esses casos o que ocorrer primeiro (art. 23 da Lei 8.213/91).
Quem deve emitir a CAT?
Normalmente é o empregador, mas caso ele se negue a fazê-lo, o sindicato da categoria deve emitir e encaminhar cópias à empresa e ao INSS.
SINTTEL E CEREST JUNTOS
O CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)é um órgão público que atua em níveis estadual e municipal na fiscalização da saúde do trabalhador.
O SINTTEL trabalha em conjunto com o CEREST em Natal e em Mossoró, visando instituir alternativas de proteção aos teleoperadores adoecidos, principalmente no que tange à doenças auditivas e de cunho emocional.
Em recente inspeção ao CEREST de Mossoró, foi detectada a existência de uma cabine audiométrica novinha em folha, parada, sem qualquer utilização. O SINTTEL já está agindo junto aos órgãos competentes para ativar essa cabine, visando atender especialmente aos teleoperadores lotados em Mossoró e cidades adjacentes.
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