As várias reuniões de negociação ocorridas entre o Sinttel e a AeC resultaram numa proposta final para medição de resultados e pagamento da PPR 2019, que deverá ser referendada pelos trabalhadores. O objetivo do programa é valorizar e premiar os trabalhadores mais presentes e disponíveis para o atendimento. O pagamento da PPR, se atingidas as metas global e individual, será efetuado até o mês de abril de 2020.
Uma vez atingidas as metas fixadas, terão direito a receber a PPR os trabalhadores que tenham trabalhado no mínimo um mês completo em 2019, e que estejam em efetivo exercício no período de apuração (julho a dezembro de 2019), exceto: jovens aprendizes, terceirizados, temporários, gerentes, executivos e diretores.
META GLOBAL É CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DA PLR
O pagamento da PPR está condicionado ao atingimento da meta global equivalente a 97,5% de presenteísmo, em média, no período de julho a dezembro de 2019. Uma vez atingida a meta global, os trabalhadores serão avaliados, individualmente, por indicadores e metas definidos para cada uma das jornadas de trabalho mensal, de 180 e 220 horas.
METAS PARA JORNADA DE 180 HORAS
1) Horas de ausências – O trabalhador com jornada de 180 horas mensais somente receberá a PPR se atingir sua meta individual de no máximo 12 horas de ausências no período julho a dezembro. Se tiver se ausentado de 7 a 12 horas, receberá R$ 30,00. Com até 6 horas de ausências, o trabalhador receberá R$ 40,00. E se no período de apuração não tiver tido nenhuma ausência, terá um prêmio de R$ 130,00.
2) Permanência no G1 e G2 – Se atingida a meta global e individual de, no mínimo, 97,5% de presenteísmo, o colaborador com jornada de 180 horas mensais, se permanecer individualmente nos grupos G1 ou G2 do Robbyson (plataforma de gestão), no período de julho a dezembro, somará ao prêmio final os seguintes valores: R$ 30,00 caso tenha oscilado no período, independentemente do número de meses, entre os grupos em G1 e G2. R$ 40,00 se tiver ficado apenas um mês em G2 e os demais em G1. R$ 130,00 no caso de ter ficado apenas no G1 durante o período de apuração.
3) Presenteísmo individual – O trabalhador com jornada 180 horas que superar a sua meta individual de presenteísmo e que tiver permanecido durante os 6 meses do programa nos grupos G1 ou G2, receberá um valor adicional, conforme as seguintes faixas: de 97,6% a 98,0%: R$ 20,00; de 98,1% a 99,0%: R$ 30,00; e de 99,1% a 100%: R$ 50,00.
META PARA A JORNADA DE 220 HORAS
Uma vez atingida a meta global de 97,5% de presenteísmo, o colaborador com jornada de 220 horas mensais somente receberá a PPR se atingir sua meta individual de no máximo 12 (doze) horas de ausências no período de julho a dezembro. Se tiver se ausentado de 7 a 12 horas, receberá R$ 30,00. Com até 6 horas de ausências, o trabalhador receberá R$ 40,00. E se no período de apuração não tiver tido nenhuma ausência, terá um prêmio de R$ 130,00.
ADIANTAMENTO DE R$ 50,00: SE ATINGIR AS METAS, NÃO SERÁ DESCONTADO
Também foi garantido pelo Sinttel que, nos casos em que as metas sejam plenamente atingidas, o adiantamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito por ocasião do fechamento do acordo coletivo, à título de antecipação de PPR, não será descontado do ganho individual dos trabalhadores elegíveis.
DETALHES DA APURAÇÃO DAS METAS
Para apuração do índice de presenteísmo serão consideradas todas as ausências, EXCETO aquelas decorrentes de: férias, faltas/atrasos quando compensados no banco de horas, acidentes de trabalho, doença profissional, licença maternidade, falecimento de ascendentes e descendentes, acompanhamento e nascimento de filhos, doenças crônico degenerativas, e internação de até 15 dias, devidamente comprovada por boletim médico.
Os créditos adquiridos através de moedas na plataforma Robbyson e a remuneração variável não interferem na apuração do PPR.
Os admitidos, demitidos sem justa causa e pedidos de demissão ocorridos no período de julho a dezembro receberão a PPR proporcionalmente ao número de meses efetivamente trabalhados, desde que esse período não seja inferior a 30 (trinta) dias.
SE LIGUE NAS METAS E GARANTA UM PPR JUSTO
Como em todo modelo de PPR, caberá também ao trabalhador a responsabilidade para com o atingimento das metas, visando aumentar o valor final do prêmio. Vale registrar que o período de medição das metas será bastante curto – de julho a dezembro/19. Nesse prazo, os trabalhadores devem ficar atentos às suas metas e somente faltar ao expediente em casos de extrema necessidade, pois só assim garantirão um PPR justo.
Caso a proposta seja aprovada, a partir de 1º de julho estarão valendo as regras do jogo PPR. Se ligue e faça a sua parte!
ASSEMBLÉIA DIA 17 DE JUNHO, A DECISÃO FINAL É SUA!
Agora é com os trabalhadores que devem comparecer a assembleia a se realizar no dia 17 de junho (próxima segunda feira), das 14 às 18:30 horas, na AeC. Participe!
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