Há tempos vimos alertando para as graves consequências de uma possível aprovação do PLC 79/16. Em parceria com o Clube de Engenharia e diversas outras entidades, encaminhamos carta aos senadores esclarecendo aspectos que tornam este projeto um vilão da inclusão digital e de favorecimento das operadoras Oi, Vivo e Claro.
Agora, recebemos uma boa notícia. Parlamentares da oposição apresentaram 19 emendas ao PLC 79. Destacamos aqui os questionamentos levantados pelos senadores Paulo Rocha e Humberto Costa, ambos do PT:
1) Ao se concordar com a transformação das concessões em autorizações, todos os bens reversíveis serão alienados, e a concessão deixará de existir. Assim, os valores dos bens que deixam de ser reversíveis e são alienados devem retornar à concessão. Entendemos que não se pode admitir que a alienação de bens que estavam vinculados à concessão seja usada como forma de transferir ativos públicos para a empresa privada concessionária.
2) Não se pode admitir que a União perca o direito de gerir seus contratos de concessão, o espectro de frequências e a exploração de satélites. Os valores arrecadados apenas nos leilões de frequências são da ordem de R$ 35 bilhões em valores não corrigidos. Não se pode, portanto, descuidar de tamanho patrimônio.
3) A isenção de pagamento do FUST para a radiodifusão que o PLC 79/2016 está propondo ocorre apesar do entendimento do TRF da 1º Região e da existência de 3 pareceres de diferentes procuradorias da AGU (PFE – Anatel, PGF e PGFN) de que radiodifusão se insere no rol de serviços de telecomunicações. Isso implicaria em abrir mão, injustificadamente, de receitas, ao mesmo tempo em que é incerto o fato de se perdoar o montante devido até a entrada em vigor da Lei que resultar do PLC 79/2016.
4) Acreditamos que deve haver o estabelecimento de uma vinculação mais estreita entre os investimentos advindos da indenização pela cessão dos bens reversíveis e a ampliação do acesso à internet. Por esse motivo, introduzimos dispositivos que vinculam esses investimentos para atendimento exclusivo aos seguintes objetivos: i) implantação de redes de dados de alta capacidade em áreas sem competição adequada; ii) redução das desigualdades geográficas na oferta do serviços de banda larga; iii) oferta de banda larga ao usuário final em áreas sem competição adequada a velocidades e preços compatíveis com os de mercados competitivos, objetivo que jamais será atendido sem a existência de uma diretriz oficial formalmente estabelecida; iv) prestação gratuita de banda larga em escolas públicas urbanas e rurais de ensino fundamental e médio; v) disponibilização, nas sedes de todos os municípios, de acesso à infraestrutura de backhaul da prestadora.
Embora continuemos afirmando que o melhor caminho é a rejeição integral do PLC 79, os questionamentos, bem como as mudanças propostas pelos dois senadores, têm o nosso total apoio.
Por: Instituto Telecom
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