PPR 2022 da AeC: em 1º de Julho começa a medição

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

O programa para a medição do PPR (Participação nos Resultados) da AeC para o ano de 2022 se baseia em uma única meta: o absenteísmo (número de faltas) de cada trabalhador, contadas no período de 6 meses (até 31/12). Essa meta se aplica a todos os trabalhadores, tanto aqueles que têm jornada de trabalho mensal de 180 horas, como os que trabalham 220 horas por mês.

ENTENDA A REGRA UM POR TODOS E TODOS POR UM:

Meta Global + Meta Individual = PPR FINAL 2022

Para os trabalhadores da AeC receberem o PPR 2022 é preciso atingir a meta global de 2,5% de absenteísmo alcançado por toda a AeC Mossoró e, a partir daí, se aplicará a meta individual, conforme tabela abaixo:

Quantidade de Faltas

180 Horas 220 Horas

0 Falta

R$300,00

R$150,00

1 Falta R$250,00

R$110,00

2 Faltas

R$140,00 R$40,00
3 Faltas R$110,00

R$10,00

4 Faltas

R$80,00 R$0,00
5 Faltas R$50,00

R$0,00

6 Faltas

R$20,00

R$0,00

Mais que 6 Faltas R$0,00

R$0,00

FALTAS LEGAIS NÃO CONTAM

Lembrando que, para a apuração do índice de absenteísmo, a licença maternidade e acidente ou doença do trabalho no decorrer de 2022 não afetará negativamente o PPR. Também não serão consideradas as faltas abonadas pelo art. 472 da CLT, quais sejam:

Alistamento como eleitor: 2 dias; Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia por ano; até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, de pai/mãe ou dependentes legais; casamento: até 3 dias; aborto não criminoso: duas semanas; 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica; até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada; licença-paternidade: 5 dias; acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez: até 2 dias.

Também não serão consideradas faltas decorrentes de férias; faltas/atrasos quando compensados no banco de horas; doenças decorrentes de neoplasia maligna e Aids; doenças pandêmicas e endêmicas devidamente comprovadas por exame laboratorial (covid-19, dengue, zika, chikungunya); internações de até 15 dias com apresentação da declaração de internação devidamente comprovada por boletim médico.

O PERÍODO DE MEDIÇÃO DO PPR SERÁ SOMENTE 6 MESES

O Sinttel conseguiu que o período de medição do PPR fosse apenas de 6 meses, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022. Ou seja, valerá somente o 2º semestre de 2022, e as faltas injustificadas que ocorreram no primeiro semestre não contarão para o PPR.

A META ESTÁ NO CONTROLE DOS TRABALHADORES

A decisão de faltar ou não ao expediente sem uma justificativa legal é tão somente dos trabalhadores que, a partir de agora, sabem que está valendo a regra: SE FALTAR AO TRABALHO, VAI REDUZIR O VALOR DO PPR. A responsabilidade é de todos por um bom PPR para todos. Mãos à obra!

Compartilhar este post

Deixe uma resposta


× WhatsApp