Sinttel convoca assembleia no teleatendimento

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

As negociações com o SINSTAL/FENINFRA, sindicato e federação que representam as empresas de teleatendimento, que ocorreram em paralelo às negociações com a Teleperformance, chegaram ao seu fim com a formalização de uma proposta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Com a conclusão das negociações, a seguinte proposta foi apresentada pelas empresas:

=> PISO SALARIAL: R$ 1.212,00 a partir de Abril/2022;

=> ABONO INDENIZATÓRIO (PISO) – Será concedido um abono indenizatório no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) a ser pago em uma parcela única. Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já reajustaram o valor do piso da categoria para o salário-mínimo nacional. O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, considerando o ano corrente.

=> ACIMA PISO: Reajuste de 7,00% até o cargo de Coordenador, sendo:
>> 4% em Abril/2022, sobre os salários praticados em 31/12/2021;
>> 3% em Outubro/2022, sobre os salários praticados em 31/12/2021.

=> ABONO INDENIZATÓRIO (ACIMA PISO) – Será concedido um abono indenizatório até o cargo de Coordenador, de 30% do salário nominal/base, sobre o salário de 31/12/2021, a ser pago em uma parcela única. Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste para o ano de 2022, podendo ainda compensar as diferenças. O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, considerando o ano corrente.

=> VR: Reajuste de 7,00%, sendo:
>> 4% em Abril/2022, sobre os valores praticados em 31/12/2021;
>> 3% em Outubro/2022, sobre os valores praticados em 31/12/2021.
>> Será concedido um crédito extra, em caráter excepcional e em única parcela, no valor de R$ 100,00 que poderá ser feita através de crédito no Vale Refeição/Alimentação, ou ainda, por meio de crédito em conta, até 24/02/2022.

=> DEMAIS BENEFÍCIOS (Exceto Ajuda de Custo Home Office/Teletrabalho): Reajuste de 7,00%, sendo:
>> 4% em Abril/2022, sobre os valores praticados em 31/12/2021;
>> 3% em Outubro/2022, sobre os valores praticados em 31/12/2021.

=> PPR/PLR 2021: Para as EMPRESAS que não firmaram Acordo específico de PPR/PLR 2021, será concedido, aos TRABALHADORES elegíveis, participação nos lucros de 10% do salário base (garantindo o mínimo de R$ 122,00, proporcional ao tempo de trabalho) pago em 24/02/2022, até os níveis abaixo de gerente, conforme métricas definidas em política interna (Absenteísmo + Período de Aferição).

=> PPR/PLR 2022: Fica compromissado o início das negociações do PPR/PLR 2022, em até 60 dias após a aprovação das condições previstas nessa proposta em assembleia dos trabalhadores.

=> MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO NORMATIVO DE 2021.

AVALIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA

Apresentada a proposta, cabe aos trabalhadores decidirem por sua aprovação ou não, em assembleia convocada pelo SinttelRN para ser realizada, de forma virtual, com votação através de plataforma eletrônica, no próximo dia 17/02, no horário das 7:00 às 19:00 horas. Essa modalidade de realização de assembleia se impõe no momento para assegurar proteção e segurança aos trabalhadores em meio à pandemia do covid-19.

Os trabalhadores das demais empresas de teleatendimento no Rio Grande do Norte, com exceção dos trabalhadores em empresas que atualmente cumprem as condições previstas em instrumentos normativos firmados com o SINTTEL/RN, devem procurar o Sinttel/RN através de nosso e-mail contato@sinttelrn.org.br ou de nosso whatsapp (84) 98801-0006 para obter as orientações necessárias quanto ao acesso à plataforma de votação.

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