Mais uma conquista do Sindicato para seus associados! O SINTTEL, por meio de sua assessoria jurídica (Munemassa Advogados Associados), conquistou mais uma vitória, quando garantiu o direito dos associados de não ter que repassar para o INSS valor sobre 1/3 de férias.
O entendimento é que não se pode cobrar esse tributo sobre o terço de férias, uma vez que o valor não integra o cálculo da aposentadoria, já que o INSS não é calculado sobre o salário como um todo, mas sobre um percentual determinado pela legislação, chamado de salário de contribuição. Como o terço de férias não compõe esse salário, não irá integrar a futura aposentadoria do trabalhador.
Nossa ação garantiu ainda a restituição do que foi descontado nos últimos 5 anos. Vale ressaltar que ainda é cabível recurso, mas as decisões dos tribunais superiores são sempre favoráveis a tese defendida por nosso sindicato, por meio da assessoria jurídica.
Portanto, para você que já é sindicalizado é importante ter em mãos os recibos de férias e documentos pessoais (RG, CPF). E para os que ainda não se sindicalizaram, corra até o sindicato para se filiar e não perder esse direito que é seu.
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