Teleatendimento: Contribuição Assistencial Extraordinária 2024

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

Nos meses de maio e junho de 2024 serão realizados os descontos da contribuição assistencial extraordinária relativa à campanha salarial deste ano das trabalhadoras e trabalhadores da AeC Centro de Contatos, Atento Brasil, Contact Center Riachuelo e Teleperformance CRM no Estado do Rio Grande do Norte.

Neste ano de 2024 a contribuição aprovada em assembleia é equivalente a 3% (três por cento) do salário base e será descontada em duas parcelas iguais, sendo 1,5% no mês de maio e 1,5% no mês de junho.

=> Trabalhadores sindicalizados não terão o desconto da contribuição assistencial extraordinária, uma vez que já contribuem mensalmente com o sindicato para o fortalecimento da entidade na defesa dos direitos e interesses de toda a categoria.

SINTTEL GARANTE O DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO

Os trabalhadores da AeC, da Atento, do Contact Center Riachuelo e da Teleperformance no Estado do Rio Grande do Norte que não forem sindicalizados e não desejarem o desconto da contribuição assistencial em favor do Sinttel, devem manifestar sua oposição por meio de formulário eletrônico disponível online durante o prazo a seguir informado:

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO: Do dia 6 ao dia 8 de maio de 2024

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR E PREENCHER O FORMULÁRIO DE OPOSIÇÃO

O Sinttel esclarece que, dada a grande quantidade de trabalhadores de teleatendimento ainda no regime de home office (teletrabalho), neste ano de 2024, EXCEPCIONALMENTE, a manifestação de oposição ao desconto será online.

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, ENTENDA A DIFERENÇA

=> CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL
A Contribuição paga pelo trabalhador uma vez por ano em valor equivalente à remuneração de um dia normal de trabalho. Pela legislação atual, essa contribuição deve ser descontada pelos empregadores, no mês de março de cada ano, na folha de pagamento daqueles trabalhadores que autorizaram o desconto. Essa contribuição anual, entretanto, não garante a sindicalização ao sindicato da categoria profissional.

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

=> MENSALIDADE SINDICAL
A sindicalização ao sindicato da categoria profissional é conferida ao trabalhador que, LIVREMENTE, decidir se organizar e contribuir com o sindicato, autorizando à empresa o desconto da mensalidade sindical, hoje equivalente a apenas um por cento do salário base. Esses, sim, são trabalhadores sindicalizados ao SINTTEL-RN.

=> CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EM FAVOR DO SINDICATO
Essa contribuição é extraordinária, espontânea e independe da sindicalização. O percentual sobre o salário e a forma do desconto são definidos pelos trabalhadores em assembleia. Os sindicatos laborais tem o dever de assegurar a livre manifestação individual de oposição ao desconto.

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