No ano de 2014, quando a AeC aproximava-se de completar um ano de operação em Mossoró, surgiu a questão do reconhecimento dos feriados de 30 de setembro (municipal – Libertação dos Escravos) e de 3 de outubro (estadual – Protomártires de Uruaçu e Cunhaú).
Não obstante o fato de que as equipes tenham de cumprir suas escalas de trabalho nestes feriados – afinal, os clientes da AeC estão espalhados em diversas outras localidades do país onde estes são dias úteis –, o trabalho deve ser remunerado em dobro, nos termos da legislação brasileira.
Ao fim de vários contatos mantidos com a AeC, esse entendimento foi confirmado pela empresa, que assegurou o pagamento em dobro das horas trabalhadas nestes dias.
Em 2015 e em 2016 esse tema não foi objeto de novas discussões. Esta semana, porém, fomos diversas vezes procurados pelos trabalhadores para informar que a empresa estaria comunicando que não pagaria os próximos feriados como horas extras.
Prontamente o SINTTEL buscou esclarecer a situação com a direção da AeC. A empresa garantiu que aqueles que forem eventualmente escalados para trabalhar nos feriados de 30/09 e 03/10 gozarão de folgas compensatórias.
A possibilidade de concessão de folga compensatória pelo trabalho em dia feriado está reconhecida em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 146, cujo teor faculta ao empregador, em caso de trabalho em feriados, pagar “em dobro” ou conceder folga.
O SINTTEL orienta a todos os trabalhadores que venham a ser escalados para trabalhar em qualquer desses dias feriados que procurem saber com seus supervisores para quando está programada a(s) folga(s) extra a que vocês têm direito.
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