Diante da rejeição dos trabalhadores à proposta da AeC para encerramento do processo judicial referente aos dois feriados trabalhados em 2017 (30/09 – Libertação dos Escravos e 03/10 – Promártires de Uruaçu e Cunhaú), além da grande reclamação dos trabalhadores que não conseguiram participar da assembleia realizada em 02/12/2020, o Sinttel optou por convocar nova assembleia, desde que a empresa melhorasse a proposta. A AeC entendeu o pleito e alterou a proposta que agora consiste nos seguintes termos:
♦ A empresa concederá aos trabalhadores ativos uma folga por cada feriado trabalhado, independentemente do atual banco de horas.
♦ Quem trabalhou só um feriado terá direito a uma folga a ser compensada em até 80 dias, mas se ao fim desse prazo não houver a compensação, a empresa obrigatoriamente pagará as horas correspondentes a referida folga.
♦ Quem trabalhou os dois feriados terá direito a duas folgas, sendo uma folga compensada em até 80 dias, mas se ao fim desse prazo não houver a compensação, a empresa obrigatoriamente pagará as horas correspondentes a referida folga. Já a segunda folga será compensada por ocasião das férias.
♦ Caso haja a demissão antes da compensação das folgas, a empresa pagará as folgas na rescisão do contrato de trabalho.
♦ A empresa pagará pelos trabalhadores as obrigações legais correspondentes aos honorários advocatícios e ao INSS.
♦ Para os trabalhadores demitidos que trabalharam um ou dois feriados em 2017, a empresa pagará as horas correspondentes as folgas que teriam direito.
TIRE SUAS DÚVIDAS E COMPAREÇA À ASSEMBLEIA!
Visando esclarecer as inúmeras perguntas dos trabalhadores, o Sinttel responde:
» Como está o processo na justiça? Ainda em fase de execução dos cálculos, logo não se sabe quanto tempo mais os trabalhadores terão que esperar.
» Qual é o valor de cada trabalhador? Depende do salário e de quantos feriados foram trabalhados. Considerando que os salários contratuais são baixos e são apenas um ou dois dias a serem pagos, o valor a ser determinado pela justiça será também muito baixo, variando de acordo com o salário e de quantos feriados foram trabalhados por cada um.
» E se a nova proposta for aprovada? O Sinttel e a AeC homologarão a nova proposta aprovada pelos trabalhadores na justiça, dando encerramento ao processo. Os trabalhadores terão as folgas devidamente compensadas (ou pagas) e não terão nenhuma despesa decorrente do processo, tais como honorários e INSS.
» E se a assembleia não aprovar a nova proposta da AeC? O processo continuará na justiça e os trabalhadores continuarão esperando o fim do trâmite judicial para receber a quitação das horas trabalhadas e, do valor a ser recebido, terão que pagar os honorários advocatícios e o INSS.
A DECISÃO É SUA!
É fato que, graças a esse processo judicial do Sinttel, a empresa passou a reconhecer os feriados de 30/09 e de 03/10 e, agora, vai reparar o erro cometido em 2017.
Enfim, agora é com você, trabalhador! O Sinttel continua à disposição para quaisquer dúvidas. Compareça à assembleia e dê a sua opinião, só assim a decisão final será reconhecida por todos. Leia aqui o edital de convocação.
ATENÇÃO TRABALHADORES DEMITIDOS!
Aqueles que estavam na empresa entre setembro e outubro de 2017 e agora não trabalham mais na AeC deverão votar na sede do Sinttel, na Avenida Alberto Maranhão, 2033.
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