Desde a semana passada o Sinttel vinha buscando da AeC o reconhecimento dos feriados de 30 de setembro (municipal – Libertação dos Escravos) e de 3 de outubro (estadual – Protomártires de Uruaçu e Cunhaú). Não obstante o fato de que as equipes tenham de cumprir suas escalas de trabalho nestes feriados – afinal, os clientes da AeC estão espalhados em diversas outras localidades do país onde estes são dias úteis –, o trabalho deverá ser remunerado em dobro, nos termos da legislação brasileira.
Ao fim de vários contatos mantidos com a empresa, inclusive uma reunião na quarta-feira passada, no dia de hoje (29/09) a empresa confirmou o entendimento dos trabalhadores e do sindicato e assegurou o pagamento em dobro das horas trabalhadas nestes dias.
Os trabalhadores agora devem cumprir suas escalas, mas devem ficar de olho em seus contracheques dos meses de outubro e novembro, quando deverão ser registradas as horas extras trabalhadas.
Aproveitamos para lembrar que o próximo plantão jurídico do Sinttel será no dia 08 de outubro, a partir das 09h. Procure o seu Sindicato!
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