Depois de muita discussão, a Operadora finalizou uma proposta que será apresentada à categoria pelos sindicatos. Para pisos e salários, a CLARO oferece 3,02% em duas parcelas: 2% em Setembro/2019 e 1% em Janeiro/20. Esse reajuste não contempla a perda inflacionária no período. Já para os benefícios (VA/VR, Auxílios Creche, Medicamento e Educação especial) o reajuste proposto é de 3,28%, em setembro.
A quarta reunião de negociação do Acordo Coletivo 2019/21, ocorrida dia 13/11, em São Paulo, não resultou em uma proposta satisfatória para os trabalhadores da Claro. Em relação aos salários, a empresa não avançou até o limite mínimo para recomposição salarial pelo INPC (3,28%), mesmo depois de divulgar ótimos resultados financeiros. A empresa propõe aplicar o INPC apenas para os benefícios, retroativamente à data base, 1º de setembro.
A Livre, federação que representa os trabalhadores em telecomunicações nos estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande Norte, Rio de Janeiro e Rondônia, concordou em levar a proposta da empresa para a ava-liação e decisão da categoria, em assembleia, que será realizada, no Rio Grande do Norte, na próxima terça, dia 26/11 (clique aqui e leia o edital de convocação).
Os dirigentes sindicais da LIVRE ainda argumentaram e propuseram, dentro da linha de raciocínio apontada pela empresa, aplicar 1,5% em janeiro, o que não apenas garantiria a plena recomposição salarial, mas também concederia aumento real para compensar a não concessão do reajuste integralmente na data base (1º de setembro). A Claro, contudo, não aceitou.
Por outro lado, é preciso registrar o empenho da Federação Livre em preservar no acordo direitos e vantagens já conquistados e afastar “novidades” decorrentes das alterações absurdas promovidas na legislação trabalhista. Conseguimos, ainda, manter inalteradas as regras de elegibilidade do PPR, que a empresa tentou modificar.
Portanto, caberá a cada um dos empregados decidir se aceita ou não o que foi apresentado pela empresa.
Eis a proposta da CLARO
REAJUSTE SALARIAL: Reajuste salarial linear de 2% a partir 1º de setembro de 2019 e mais 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre os salários de 31/12/2019, esses reajustes equivalem a um total de 3,02%. Os cargos das categorias de Gerentes, Consultores e Diretores com classificação funcional G2, G1, GS2, GS1, CS2, CS1, CSR2, CSR1, DIR2, DIR1, CEO, VP E PRE, não são elegíveis ao reajuste.
PISO SALARIAL: Reajuste linear de 2% a partir de 1º de setembro de 2019 e mais 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre os valores dos pisos em 31/12/2019, esses reajustes também equivalem a um total de 3,02%. Os pisos dos empregados que atuam nas atividades oriundas da NET (TV e Banda Larga) e Unidade de Negócio Mercado Residencial & Combos permanecem com o piso salarial regional de cada Estado e, na ausência deste, o salário mínimo nacional, para uma jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
AUXÍLIO CRECHE: Reajuste de 3,28%, retroativo a 1º de Setembro de 2019.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Manutenção dos atuais valores e critérios. Atualmente o valor é de R$ 856,61.
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO: Reajuste de 3,28%, retroativo a 1º de Setembro de 2019 para todos os colaboradores.
QUEBRA DE CAIXA: Reajuste de 2% a partir de 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre o valor reajustado de dezembro de 2019, totalizando um reajuste de 3,02%.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS: O pagamento das diferenças de salários ocorrerá até o dia 27 de de-zembro mediante a aprovação em assembleia e assinatura dos acordos. As diferenças do programa alimentação serão feitas nos cartões do benefício em 15 de dezembro, as demais diferenças de benefícios serão feitas na mesma data.
FÉRIAS: Inclusão da possibilidade de fracionamento de férias em até 3 períodos conforme a legislação vigente.
REGISTRO DE PONTO: Inclusão da possibilidade de marcação de ponto através de aplicativos de celular e telefone fixo. As outras possibilidades já existentes no acordo, como computador e relógio de ponto, permanecem.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019 e ADITIVO 2018/2019: Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 e aditivo 2018/2019 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
ADITIVO DE JORNADAS DE TRABALHO: Renovação de todas as cláusulas do Aditivo de Jornadas de Trabalho 2017/2019
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