Agora é hora de decisão na AeC

Postado por: admin Categoria: Notícias

As negociações para celebração do acordo coletivo de 2019 dos trabalhadores da AeC no Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará chegou à reta final: a proposta agora será submetida à apreciação dos trabalhadores em assembleia a se realizar no próximo dia 26 de fevereiro, das 12:00 às 18 horas, na portaria da empresa em Mossoró. Leia atentamente a proposta negociada pelos sindicatos com a empresa e compareça à assembleia, pois a decisão final caberá tão somente aos trabalhadores.

a) O acordo terá validade por dois anos, sendo que ao final do primeiro ano serão revistas e renegociadas todas as cláusulas econômicas;
b) O piso salarial dos atendentes será equivalente ao salário mínimo nacional a partir de abril/2019. Um abono no valor de R$ 150,00 será pago na próxima sexta, dia 1º de março;
c) Os salários praticados acima do piso e até o limite de R$ 1.700,00 serão reajustados pelo INPC acumulado (3,43%) a partir de abril/2019, com abono de R$ 200,00. Já os trabalhadores com salários acima de R$ 1.700,00 terão reajuste pelo INPC a partir do mês de agosto/2019;
d) Os benefícios (vales alimentação e auxílio creche) serão reajustados pelo INPC acumulado (3,43%), aplicado no mês de abril;
e) Todos os trabalhadores receberão, também no dia 1º de março, o valor de R$ 50,00 à título de antecipação do PLR 2019. O acordo para medição e apuração do PLR para 2019 será negociado em até 60 dias, a partir da data da assembleia;
f) Os efeitos decorrentes da aplicação de sanções disciplinares perderão validade após 120 dias. A partir de 2020, o prazo de validade será de 90 dias;
g) Flexibilização do prazo de apresentação de atestados médicos para 3 dias ou 72 horas;
h) A empresa concederá kit escolar para filhos com até 11 anos de idade;
i) As horas extras realizadas e lançadas em banco de horas terão de ser pagas ou compensadas no prazo máximo de 120 dias;
j) A concessão de intervalos e pausas previstas no anexo II da Norma Regulamentadora 17 será incluídos no texto do acordo coletivo;
k) A homologação das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano no emprego poderão ser realizadas no sindicato, por opção do trabalhador.
l) Manutenção das demais cláusulas e condições já previstas no acordo coletivo de trabalho anterior.

Agora, a bola está com os trabalhadores. Os dirigentes sindicais lutaram em mesa para conquistar as melhores condições possíveis para celebração do acordo coletivo. A palavra final, contudo, é sempre do trabalhador. Por isso, compareça a assembleia e vote! Não delegue aos outros uma decisão que é do seu total interesse.

Contribuição Assistencial – Conforme foi deliberado pelos trabalhadores na assembleia que aprovou a pauta de reinvindicações e que deu início a campanha salarial de 2019 na AeC Centro de Contatos, será descontada uma contribuição assistencial equivalente a 3,5% do salário base, em uma única parcela, para fortalecimento da entidade sindical nas lutas e enfrentamentos que realiza em defesa dos interesses dos trabalhadores. Será assegurado aos trabalhadores, contudo, o pleno direito de manifestar oposição ao desconto, o que deverá ser realizado perante o Sinttel, individualmente, por escrito, nos períodos de 27 de fevereiro a 1º de março e de 7 a 8 de março de 2019.

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