Aprovada a convenção coletiva para Infraestrutura/Rede Externa

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

Ao final do conjunto de assembleias realizadas nos principais locais de trabalho ao longo desta semana, os trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviços de sistemas, construção e manutenção de redes de telecomunicações (Rede Externa e Infraestrutura) decidiram, por maioria de votos, aprovar a renovação, por mais um ano, da convenção coletiva de trabalho que abrange essa categoria de trabalhadores.

Destacamos, uma vez mais, que o SINTTEL/RN e demais sindicatos filiados à Federação Livre tem reivindicado das empresas e do sindicato patronal a unificação das convenções coletivas de planta interna (data base em abril) com infraestrutura/rede externa (data base em maio). São inúmeras as similaridades e sinergias existentes entre os dois instrumentos e sua unificação vai facilitar o enquadramento das empresas nas atividades, até porque essas empresas, em geral, prestam serviços de telecomunicações para as mesmas contratantes. Esse tema – unificação das convenções – será retomado pelas entidades sindicais nas negociações do próximo ano.

A proposta aprovada contempla um piso salarial mínimo para a categoria no valor de R$ 1.360,00 a partir de agosto/2023, ficando assegurada a equiparação automática ao valor do salário mínimo que vier a ser fixado durante a vigência do instrumento. Os demais salários e valores de benefícios praticados em 30/04/2023 serão reajustados em 3,83% (três e oitenta e três por cento) a partir de agosto/2023.

O complemento do Auxílio Alimentação nas férias ou no mês do aniversário será de R$ 186,25 (cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para os trabalhadores em geral e de R$ 300,00 (trezentos reais) para aqueles que forem filiados ao Sinttel. Será, ainda, concedido um crédito extra no VA/VR, para os trabalhadores ativos na empresa até o dia 20/11/2023, em caráter excepcional para o ano de 2023 e em única parcela, no valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais).

Na hipótese de trabalho extraordinário por período superior a 2 (duas) horas e inferior a 4 (quatro) horas diárias e consecutivas, os trabalhadores com jornada de 36/44 horas receberão um auxílio alimentação no valor equivalente à metade do VR (dia) e, na remota possibilidade de trabalho superior a 4 (quatro) horas diárias, o trabalhador receberá um VR (dia) a mais, a partir de agosto/2023, além do vale diário previsto em cláusula específica.

O ponto de maior conflito durante o processo negocial foi a alteração proposta pelas empresas no percentual de participação dos trabalhadores no custeio do plano de assistência médica, que passará a ser, a partir de outubro/2023, de 50% (cinquenta por cento) do valor do plano. Em contrapartida, as empresas concordaram em reajustar os valores de agregamento de veículos e/ou notebooks em 3,5% (três e meio por cento) a partir de agosto/2023.

Uma vez que a proposta foi aprovada pelos trabalhadores, o SINTTEL/RN realizará todos os procedimentos necessários para formalização dos instrumentos coletivos, zelando pelo seu integral cumprimento por todas as empresas do setor.

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