O DIEESE, Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, publicou Nota Técnica sobre a proposta de reforma da previdência social apresentada por Bolsonaro, debruçando-se mais detalhadamente sobre os perversos efeitos da proposta para as mulheres trabalhadoras.
O Governo Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2019, a Proposta de Emenda Constitucional no. 06 (PEC 06/2019) que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências”. As medidas propostas são ainda mais amplas, profundas e duras do que as contidas na PEC 287, do Governo Temer. À exceção dos militares, essas normas atingem todos os brasileiros que dependem de renda do trabalho ou de benefícios previdenciários e assistenciais para viver, como trabalhadores da iniciativa privada (urbanos e rurais); produtores da agricultura familiar; servidores públicos (federais, estaduais e municipais); trabalhadores em atividades prejudiciais à saúde e à integridade física; portadores de deficiência; professores da educação básica; policiais e bombeiros militares; agentes penitenciários; aposentados; pensionistas; beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada); e futuros trabalhadores, inclusive. Com os novos parâmetros, esses segmentos populacionais, em menor ou maior grau, passarão a se aposentar mais tarde e a contribuir por mais tempo; a recolher contribuições maiores; e a receber benefícios menores e sem garantia de correção automática pela inflação anual.
Se comparadas com as regras atuais, as medidas propostas pelo governo exigirão mais sacrifício das mulheres do que dos homens. As mulheres serão afetadas tanto pela elevação da idade mínima quanto pelo aumento do tempo mínimo de contribuição e, mais ainda, pela combinação desses requisitos. Para piorar o cenário, a reforma ainda as penalizará, sem distinção, com perdas significativas nos valores dos benefícios, em função de alterações nas regras de cálculo. Também as regras de transição impõem às mulheres maiores dificuldades para acesso aos benefícios quando comparadas com as regras atuais e com as regras de transição da PEC 287.
E isso não é tudo. Além das mudanças previstas na aposentadoria, a PEC 06/2019 também propõe restringir os valores e as atuais regras de acesso às pensões por morte, ao acúmulo de benefícios e ao BPC. Em todas essas situações, as mulheres são o público majoritário e serão, por isso, mais atingidas do que os homens.
Ao propor esse conjunto de medidas restritivas, a PEC 06/2019 ignora – e tende a agravar – as desigualdades de gênero que ainda caracterizam o mercado de trabalho e as relações familiares no Brasil, intensificando ainda mais as dificuldades que as mulheres enfrentam para adquirir os pré-requisitos necessários a uma proteção adequada no final da vida laboral.
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