Claro se repete. Novamente.

Postado por: admin Categoria: Notícias

Mais um ano que se passa e a Claro segue o mesmo roteiro nas negociações para renovação do acordo coletivo de trabalho: atrasa, retarda, enrola, acaba o ano e termina com uma proposta que traz prejuízos para seus trabalhadores.

Nos últimos anos a Claro, sempre na contramão das demais empresas do segmento, já congelou benefício, aumentou prazo de elegibilidade e impôs meta “gatilho” para pagamento de participação nos lucros e resultados e até reduziu em um terço o valor do programa de alimentação para seus novos empregados, tudo para rebaixar os acordos vigentes dos trabalhadores oriundos da Claro e da Embratel e equiparar as condições praticadas pela empresa na antiga NET.

Se alguém não sabe o que significa “transferir para o trabalhador o risco do negócio”, pergunte a Claro.

Esse ano o roteiro não foi em nada diferente. Se a empresa, quase surpreendentemente, está propondo um reajuste acima da inflação (incríveis 2,07%!!!) e retroativo a data-base (setembro/17), por outro lado ela quer reduzir ou retirar direitos dos trabalhadores, como a garantia de emprego pelo período de trinta dias após o retorno de férias.

Entre outros ataques, a empresa quer que todas, TODAS as horas extras realizadas, qualquer que seja o dia da semana, ou dia de folga, repouso remunerado ou feriado, absolutamente todas as horas extras sejam transferidas para banco de horas para posterior compensação, sem qualquer acréscimo, ou seja, à base de uma hora compensada para cada uma hora trabalhada. Nenhuma outra operadora e nenhuma prestadora de serviços terceirizados tem um banco de horas tão prejudicial assim para os seus trabalhadores.

O trabalho em regime extraordinário tem que ser encarado como excepcionalidade e sua prática não deve ser incentivada. A extensão reiterada da jornada de trabalho traz evidentes prejuízos ao trabalhador ao restringir seu tempo livre para cuidar de si mesmo e da família, estudar, praticar atividades esportivas, realizar atividades de lazer ou, simplesmente, descansar. No médio e longo prazo, jornadas estendidas podem afetar a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores. Por isso mesmo, a legislação estabelece a remuneração diferenciada da jornada extraordinária como forma de desestimular essa prática pelas empresas. A Claro, claro, quer contornar essa restrição legal, para exigir mais de seus trabalhadores, sem custo adicional. Simples assim!

São essas as condições que os trabalhadores da Claro agora serão chamados a avaliar e decidir se aceitam ou não. Isso porque na última reunião realizada, no dia 3 de janeiro, a empresa deu por encerradas as negociações e apresentou sua proposta final. O Sinttel realizará assembleia na próxima semana (o edital será publicado em breve). Veja a seguir o resumo da proposta. Leia, reflita e discuta com seus companheiros.

RESUMO DA PROPOSTA DE ACT 2017/2019 e PPR 2017

• Reajuste Salarial: 2,07%, exclui gerentes e diretores
• Vale Refeição/Alimentação: 2,07%
• Auxílio Creche: 2,07%
• Quebra de Caixa (Caixa de loja): 2,07%

Todos os reajustes são retroativos à 1º de setembro de 2017. A empresa pagará todas as diferenças salariais e de benefícios apuradas no período em até 10 (dez) dias após a aprovação em assembleia e assinatura do acordo

• TODAS as horas extras realizadas vão para o banco de horas
• ESCALAS de Revezamento não fixas e escalas 12X36 em Acordo Coletivo
• SEM antecipação de 50% do 13º salário em fevereiro, somente quando da opção pelas férias
• SEM estabilidade de um mês após o retorno de férias
• SEM reajuste para o piso salarial (0%)
• SEM reajuste para o Auxílio PNE
• PPR elegibilidade de 30 dias – pagamento até 31 de março
• Manutenção das demais cláusulas do ACT anterior

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