Conheça algumas das ações propostas por nossa assessoria jurídica

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

O Sinttel/RN oferece aos seus associados e dependentes assessoria jurídica através do escritório Munemassa Advogados. Todas às terças (à tarde) e quintas (manhã e tarde) realizamos atendimento presencial na sede do sindicato em Natal. E periodicamente fazemos atendimentos presenciais na subsede da entidade em Mossoró. Siga o @sinttelrn em nossas redes sociais para acompanhar nossas agendas.

SEUS DIREITOS NO FUNDO PASEP

A lei do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de garantir que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria.

Esta lei obriga a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista (chamados de entes da federação) a depositar mensalmente parte de suas receitas para a formação do PASEP, que é devido aos servidores.

Entretanto, ao sacar os valores, principalmente por ocasião da aposentadoria, os servidores se deparam com valores muito abaixo do que eles teriam direito. O reconhecimento e cobrança da insuficiência de valores de correção monetária não aplicados sobre a conta do servidor são o objeto da ação judicial.

A ação será ajuizada em face do Banco do Brasil, responsável legal pela gestão do fundo. Será discutido no processo possíveis saques indevidos, desfalques e ausências de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa.

Prazo para ajuizamento das ações: 10 anos. O início da contagem do prazo é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

Público-alvo: Ter sido servidor ou empregado público inscrito no PASEP entre dezembro de 1970 e até 4 de outubro de 1988.

Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência. O interessado deve solicitar ao Banco do Brasil um extrato detalhado de sua conta vinculada, desde a data da abertura da conta até o saque do saldo total.

REVISÃO DA VIDA TODA

Em 01/12/2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, a favor de aposentados e pensionistas no julgamento sobre a chamada “Revisão da Vida Toda” do INSS. Essa revisão é o recálculo da média salarial para a aposentadoria, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994.

O público-alvo dessa ação são os aposentados há menos de 10 anos e que tenham recebido salários superiores antes de 1994, o que será verificado por meio de cálculos.

A documentação para ingressar com a ação são: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de Concessão de Aposentadoria, Extrato de Benefício (relação detalhada de crédito do INSS), CNIS do INSS. O interessado deve, ainda, pagar o valor de R$ 100,00 (cem reais) para realização do cálculo inicial.

REVISÃO DE APOSENTADORIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o auxílio alimentação tem natureza salarial e integra a remuneração do trabalhador, que deve ter seu benefício recalculado para que os valores recebidos à título de vale alimentação até 2017 (ano da vigência da Reforma Trabalhista) façam parte do cálculo de aposentadoria do INSS.

A decisão da TNU garante o direito à toda a população brasileira de ser concedida a revisão mencionada, restando necessário cada interessado dar entrada no processo de forma individualizada.

A ação tem como objetivo o reajuste na aposentadoria/pensão concedida há menos de dez anos, visando ainda o pagamento dos atrasados desde a data da concessão até os dias atuais.

Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, Fichas Financeiras (a partir do ano da incorporação do auxílio alimentação ou do ano em que se aposentou caso não haja incorporação), Carta de Concessão de Aposentadoria, Extrato de Benefício (Relação Detalhada de Crédito do INSS), CNIS do INSS. O interessado deve, ainda, pagar o valor de R$ 100,00 (cem reais) para realização do cálculo inicial.

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