No último dia 23 de março foi concluída a negociação entre o Sinttel/RN e a Teleperformance sobre o acordo coletivo de trabalho 2023. Agora, todos os trabalhadores são chamados para, em assembleia a se realizar no próximo dia 29 de março (quarta-feira), avaliarem e deliberarem sobre a aceitação ou não da proposta final.
A ASSEMBLEIA SERÁ HÍBRIDA, COM VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Diante dos ataques criminosos que lamentavelmente estão sendo praticados no Rio Grande do Norte, para que todos os trabalhadores da Teleperformance possam participar da votação, a assembleia será realizada de forma híbrida (presencial e virtual), no próximo dia 29 de março, das 9:00 às 17:00 horas.
Para garantir o total sigilo do voto, o Sinttel contratou uma plataforma digital independente. Basta acessar o link https://sinttelrn.votabem.com.br/, informar seu número de matrícula e data de nascimento, confirmar seu nome e votar. E para a votação presencial serão disponibilizados computadores nos sites de Parnamirim e de São Gonçalo do Amarante também das 9:00 às 17:00 horas.
Devem votar todos os trabalhadores da Teleperformance lotados no RN, sindicalizados ou não ao Sinttel/RN. Analisem a proposta e votem de forma livre e consciente.
CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA
=> PISO SALARIAL para jornada de 180 horas mensais, a partir de maio de 2023: salário mínimo nacional, resultando em um reajuste de 8,91% sobre o valor do piso atual.
=> ACIMA DO PISO: Salários acima do piso serão reajustados em 5% (cinco por cento), sendo 2,5% (dois e meio por cento) em maio de 2023 e outros 2,5% (dois e meio por cento) em outubro de 2023.
=> ABONOS SALARIAIS CASO A PROPOSTA SEJA APROVADA:
>> Para quem ganha o piso e trabalha 150 horas mensais: R$ 300,00 para quem já estava na empresa em 31/12/2022; para quem entrou na empresa a partir de 01/01/2023 esse valor será proporcional ao tempo trabalhado.
>> Para quem ganha o piso e trabalha 180 horas mensais: R$ 360,00 para quem já estava na empresa em 31/12/2022; para quem entrou na empresa a partir de 01/01/2023 esse valor será proporcional ao tempo trabalhado.
>> Para quem ganha acima do piso: Abono de 20% do salário para quem estava na empresa até 31/12/22, garantindo-se o mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais); para quem entrou na empresa a partir de 01/01/2023 também será 20% do salário base, mas proporcional ao tempo trabalhado.
>> Data de pagamento dos abonos caso a proposta seja aprovada: no próximo dia 06 de abril.
=> PLR 2022: Caso a proposta seja aprovada, será adiantado no próximo dia 06 de abril, o pagamento único do PLR 2022 equivalente à 10% do salário base praticado em dezembro/2022, proporcional ao tempo trabalhado no referido ano.
>> PLR 2023: início das negociações com o Sinttel/RN em até 30 dias após a assinatura do ACT 2023.
=> VALES ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO: Reajuste de 5% (cinco por cento) a partir do mês de maio/2023.
=> DEMAIS BENEFÍCIOS (exceto Ajuda de Custo HomeOffice/Teletrabalho): Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo:
>> 2,5% em maio/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022;
>> 2,5% em outubro/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022.
=> MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE 2022.
MAIS SEGURANÇA: QUEREMOS O “BUZÃO” DA TELEPERFORMANCE
Ônibus para quem trabalha à noite é uma reivindicação antiga do Sinttel/RN, pois é dever da Teleperformance zelar pela segurança dos seus trabalhadores, estejam eles em SP ou no RN. A Teleperformance assumiu o compromisso com o Sinttel/RN de otimizar o estudo de viabilidade atualmente em curso e esse assunto foi pautado para reunião presencial com sindicato, a se realizar no próximo dia 04 de abril.
Assim como é justo os companheiros trabalhadores da Teleperformance em SP terem um ônibus, que carinhosamente eles chamam de “JUMBO”, os trabalhadores do RN também merecem um ônibus que, em valorização da cultura nordestina até poderia ser chamado de “JEGUE”. Fica aqui a sugestão e assegurado espaço para recebimento de outras sugestões de nome, caso a Teleperformance atenda esse pleito dos trabalhadores norte-riograndenses.
TELETRABALHO/HOME OFFICE: REUNIÃO DIA 04 DE ABRIL
Dado o crescimento do teletrabalho/home office, o Sinttel/RN e a Teleperformance discutirão no próximo dia 04 de abril, os diversos critérios que envolvem essa modalidade de trabalho, tais como: formas de monitoramento virtual, custo do trabalho, ergonomia e outros. Aguardem novas informações!
QUEM NÁO É SINDICALIZADO DEVE CONTRIBUIR PARA A ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA
Uma vez que o acordo coletivo de trabalho e a assistência do Sinttel abrangem todos os trabalhadores da Teleperformance, é mais do que justo que aqueles trabalhadores que não são sindicalizados e não descontam mensalmente para o sindicato, participem da organização da categoria através da contribuição assistencial extraordinária, equivalente a 3% (três por cento) do salário base, a ser descontada em duas parcelas iguais, nos meses de maio e junho de 2023, em favor do Sindicato.
GARANTIDO O DIREITO DE OPOSIÇÃO
Em respeito ao direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, aqueles trabalhadores que, mesmo se beneficiando do acordo coletivo de trabalho negociado pelo Sinttel, não concordarem com o referido desconto devem manifestar, individualmente e por escrito, a sua objeção na sede do Sinttel em Natal, no período de 3 a 5 de abril, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.
Excepcionalmente, em razão dos ataques criminosos que têm ocorrido em todo o Rio Grande do Norte, e que têm dificultado a mobilidade das pessoas, essa manifestação também poderá ser feita via formulário eletrônico disponível aqui. O acesso ao formulário estará disponível exclusivamente no mesmo período de 3 a 5 de abril.
Os trabalhadores sindicalizados e a direção do Sinttel fazem um apelo para que todos contribuam, pois são os trabalhadores que mantém a entidade sindical funcionando em condições de enfrentamento das lutas em favor de toda a categoria.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL NÃO LEGITIMA A SINDICALIZAÇÃO. ENTENDA A DIFERENÇA.
O Sinttel novamente esclarece uma dúvida bem recorrente dos trabalhadores: o fato de autorizar a empresa a descontar, anualmente, a contribuição sindical (o antigo imposto sindical) não significa que o trabalhador se sindicalizou ao sindicato. O desconto desse valor anual equivalente a um dia de trabalho é uma forma de arrecadação dos trabalhadores com carteira assinada estabelecida em lei federal e o valor arrecadado é repartido entre sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais e o próprio Governo Federal, mas isso não significa sindicalização a nenhum sindicato.
A SINDICALIZAÇÃO É LIVRE, CUJA CONTRIBUIÇÃO É MENSAL E GARANTE A SINDICALIZAÇÃO.
A sindicalização ao Sindicato da categoria profissional, que no caso dos trabalhadores de centros de atendimento (call centers) é o Sinttel/RN, é conferida ao trabalhador que, LIVREMENTE, decidir se organizar e contribuir com o sindicato. Para se filiar ao Sinttel/RN, basta acessar https://www.sinttelrn.org.br/sindicalize-se/ e preencher a ficha de sindicalização, autorizando a empresa a efetuar o desconto da mensalidade sindical, hoje equivalente a apenas um por cento do salário base. Esses, sim, são sindicalizados.
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