O chamado home office (trabalho em casa), teletrabalho ou trabalho remoto é uma forma de organização virtual do trabalho, através de meios físicos e/ou sinais de TI (telecomunicações e informática), que dispensa a presença física dos trabalhadores das dependências das empresas.
No Brasil, face a pandemia do corona vírus, o home office/teletrabalho se expandiu velozmente e em larga escala, acarretando fortes transformações nas relações de trabalho sem, no entanto, receber uma proteção clara da legislação para respaldar acordos coletivos e/ou individuas de modo a assegurar o equilíbrio entre os direitos dos teletrabalhadores e as obrigações das empresas, prevenir as novas doenças ocupacionais e, ainda, preservar a privacidade individual e familiar dos teletrabalhadores.
A tendência aponta que o home office/teletrabalho veio para ficar, mesmo depois da vacinação da população e o fim da pandemia, pois viabiliza enorme redução nos custos fixos das empresas. É urgente, portanto, garantir regular proteção aos teletralhadores.
MONTORAMENTO VIRTUAL DA TELEPERFORMANCE NÃO PODE INVADIR A PRIVACIDADE DOS TELETRABALHADORES
Neste sentido, proteger a privacidade individual e familiar dos teletrabalhadores também é uma prioridade para o Sinttel – RN que, em vídeo reunião, discutiu o monitoramento virtual do home office adotado pela Teleperformance, cujos representantes afirmaram ao sindicato:
“Que a função do aplicativo TP SENTINEL é tão somente monitorar a qualidade da internet, questões de hardware/software e que não há qualquer invasão aos arquivos e/ou aos aplicativos pessoais existentes nos computadores particulares dos teletrabalhadores”.
Ainda segundo a Teleperformance, “o TP SENTINEL não monitora localização geográfica, imagens e/ou sons no ambiente familiar, e é programado para funcionar somente durante a jornada de trabalho”.
Questionados sobre os demais sistemas instalados nos computadores dos teletrabalhadores, tais como o Citrix e o Teams, os representantes da empresa afirmaram que os mesmos “se justificam somente para o LOGIN/LOGOUT da jornada de trabalho e para a segurança dos sistemas da empresa”.
O HOME OFFICE TEM LIMITES NO AMBIENTE FAMILIAR
No fantástico mundo virtual tudo é possível, afinal as possibilidades tecnológicas de TI são infinitas. Mas nada justifica, qualquer que seja a empresa, submeter os teletrabalhadores a monitoramento virtual, permanente e invasivo, seja durante a jornada de trabalho ou não.
É possível, sim, o home office/teletrabalho sem conflitos, desde que haja limite na coexistência entre o ambiente familiar privado e o trabalho profissional. Afinal, “o direito de um termina onde começa o do outro”.
SINTTEL RN SOLICITA À TELEPERFORMANCE O FIM DO TP SENTINEL
Face as inúmeras denúncias e a insegurança dos teletrabalhadores quanto a preservação da privacidade nos seus computadores por ocasião do home office, o Sinttel solicitou à Teleperformance que se abstenha de instalar o TP Sentinel (ou outro) nos computadores particulares para impedir qualquer invasão à liberdade e à privacidade individual e familiar dos teletrabalhadores, no exercício do home office/teletrabalho.
Enquanto a Teleperformance não responde ao pleito do sindicato, os trabalhadores não devem aceitar pressão e não permitirem a instalação do TP Sentinel nos seus respectivos computadores e, mediante qualquer problema, comuniquem imediatamente ao Sinttel para providências junto a direção da Teleperformance.
TEM DIFERENÇA ENTRE TELETRABALHO E HOME OFFICE?
Na prática não existe diferença, pois o teletrabalho – também chamado de trabalho remoto – não impõe necessariamente o trabalho em casa, apenas que seja fora das dependências da empresa. Já o home office, como a própria tradução diz (trabalho em casa), também desconsidera o trabalho fora das dependências da empresa.
E qual é o problema?
O problema é a proteção regulatória. O teletrabalho ou trabalho remoto dispõe de proteção legal através da CLT, muito embora seja uma proteção tênue e pouco abrangente. Já o home office, assim como veio em meio à intempestiva pandemia, está jogado à própria sorte do mercado, onde vale a lei do mais forte, ou seja, quem tem o poder de empregar e desempregar.
Mas isso pode e deve mudar urgentemente. É preciso que os sindicatos e trabalhadores discutam e apoiem projetos de lei no congresso nacional para que, em breve, os teletrabalhadores do home office possam dizer que estão protegidos.
VEM AÍ O SORTEIO DO TRABALHADOR E AINDA DÁ TEMPO DE PARTICIPAR! FILIE-SE AO SINTTEL E TESTE A SUA SORTE NO DIA 31 DE MAIO!
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