PLR 2023 na Brisanet: Assembleia na terça 08/08

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

Após um extenso processo negocial, a Brisanet apresentou uma proposta para apuração e pagamento de Participação nos Lucros e/ou Resultados para 2023 que o Sinttel/RN julgou passível de avaliação e deliberação pelos trabalhadores reunidos em assembleia, convocada para ocorrer na próxima terça, dia 8 de agosto, de forma virtual, com votação através de plataforma eletrônica, no período das 8 às 17 horas, acessível no seguinte endereço: https://sinttelrn.votabem.com.br

A PROPOSTA

A proposta estabelece um pagamento que pode chegar à R$ 1.320,00, a depender do grau de atingimento dos indicadores previstos no programa. 100% de atingimento de todos os indicadores resultarão em um prêmio de R$ 660,00. O valor máximo será pago se todos os indicadores forem alcançados em 120%. Conheça os indicadores do programa:

=> EBITDA: Lucro operacional sem considerar o impacto da depreciação. O atingimento desta meta será considerado como “gatilho” para a apuração do resultado total corporativo. Caso o resultado desta meta seja inferior à meta mínima definida, todas as metas do total corporativo serão zeradas.

=> Crescimento de Clientes (FTTH/FTTA): Considera o crescimento de clientes de fibra óptica, abrangendo toda a empresa considerando Matriz e Filiais, conforme números divulgados pela Anatel.

=> Churn Rate: Considera o número de clientes cancelados no mês dividido pela média entre o total de clientes ativos no mês anterior e no final do mês atual, abrangendo clientes fibra óptica total da empresa considerando Matriz e Filiais. O resultado anual considera a média dos resultados mensais.

=> Metas por Gerência: Cada gerência ou área equivalente terá indicadores e metas específicas de seu escopo de atuação, abrangendo entregas estratégicas anuais esperadas, que serão definidos e alinhadas junto ao time de Gestão Estratégica (UGE) e área de Remuneração e Carreira, e validada pela Diretoria correspondente.

ABSENTEÍSMO

O absenteísmo será redutor ou excludente do pagamento do PLR, conforme abaixo discriminado:

a) se o empregado tiver até 2 (duas) faltas não justificadas e descontadas durante o período de apuração, não haverá penalidade no valor do PLR.

b) se o empregado tiver 3 (três) ou 4 (quatro) faltas não justificadas e descontadas durante o período de apuração, haverá redução de 20%(vinte por cento) do valor do PLR.

c) se o empregado tiver 5 (cinco) ou 6 (seis) faltas não justificadas e descontadas durante o período de apuração, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor do PLR.

d) se o empregado tiver 7 (sete) ou mais faltas não justificadas e descontadas durante o período de apuração não fará jus ao PLR.

ELEGIBILIDADE

São elegíveis para receber o PLR 2023 todos os empregados registrados e com contrato vigente, incluindo jovens aprendizes, que trabalharem efetivamente por, no mínimo, 3 (três) meses mais 1 (um) dia, considerando-se como mês completo o período superior a 15 (quinze) dias.

Os empregados que tiverem o contrato de trabalho rescindido sem justa causa no decorrer do período de apuração, desde que tenham no mínimo 3 (três) meses mais 1 (um) dia de trabalho, receberão o valor do PLR proporcional aos meses efetivamente trabalhados no período de apuração.

Os empregados que durante o período de apuração estiverem em licença ou em afastamento, ou tiverem apuração parcial de contrato de trabalho vigente, receberão o valor do PLR proporcional aos meses efetivamente trabalhados no período de apuração, exceto em casos de afastamento por licença maternidade, licença paternidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional, que não serão deduzidos do período trabalhado, desde que o empregado tenha trabalhado no mínimo 3 (três) meses durante no ano de 2023.

Os empregados que exercem funções de Diretores, Gerentes, Coordenadores, Especialistas e Pilotos não são abrangidos pelo presente instrumento coletivo, por estarem submetidos a metas e objetivos específicos da função.

VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Com o objetivo de possibilitar a mais ampla participação dos trabalhadores, o Sinttel/RN realiza assembleia de forma não presencial, com votação através de plataforma eletrônica segura e sigilosa. Acesse https://sinttelrn.votabem.com.br, informe seu número de matrícula e data de nascimento e confirme seu nome para validar seu acesso ao ambiente de votação.

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