O governo do presidente Jair Bolsonaro é decididamente contra os trabalhadores e o movimento sindical. Em 2 meses de gestão, Bolsonaro desferiu 4 ataques frontais ao Mundo do Trabalho e ao movimento sindical. O seu 1º ato como presidente, após a posse, em 1º de janeiro, no contexto da MP 870/19, foi extinguir o Ministério do Trabalho, transformando-o numa secretaria do Superministério da Economia, sob o comando do ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da Reforma Trabalhista na Câmara.
Agora, na sexta-feira (1º de março), véspera de Carnaval, editou a MP 873/19, que altera a CLT para dispor sobre a contribuição sindical. A medida do governo cria embaraços e dificuldades burocráticas para os sindicatos receberem recursos dos trabalhadores, sindicalizados ou não, via contribuições. É claramente uma tentativa de enfraquecer os sindicatos, através da redução dos já parcos recursos financeiros das entidades.
A MP 873 determina que qualquer contribuição estabelecida pelo sindicato — assistencial, confederativa, sindical e até mesmo a mensalidade — deve ser determinada a partir de autorização prévia, expressa, individual e por escrito do trabalhador não sindicalizado. E o pagamento só poderá ser feito por meio de boleto bancário. Isto é, não pode haver desconto em folha. Assim, a partir da MP, as assembleias sindicais não poderão autorizar nenhum tipo de desconto em folha para os não sindicalizados. E isso tanto para os trabalhadores do setor privado (celetistas e profissionais liberais), quanto para os servidores públicos nos 3 níveis — federal, estaduais e municipais.
Antes da edição desta MP, o governo editou a MP 871/19, que cria regras mais duras para acesso aos benefícios previdenciários. E também a reforma da Previdência (PEC 6/19), cujo conteúdo é claramente lesivo à sociedade, pois entre outras mazelas, propõe a privatização do maior fundo público do País, que é a Previdência Social.
Em análise preliminar, é claro como a luz do sol que não há urgência nem relevância para justificar a edição de uma medida provisória, suprimindo a apreciação prévia do Congresso Nacional e produzindo efeitos na data de sua publicação. Afinal, o tema contribuições sindicais foi recentemente submetido ao Congresso Nacional, o que culminou com a aprovação da Lei nº 13.467/17, chamada de ‘Reforma Trabalhista’. Foi, também, objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 5.794 (18 ADIs apensadas), cujo acórdão ainda não foi sequer publicado.
CONTRASSENSO
A MP é acintosa. Além de criar dificuldades para os sindicatos recolherem as contribuições dos sindicalizados ou não, a medida cria despesas para as entidades. Isto porque os sindicatos terão despesas com logística para preparar as autorizações para desconto, recolhimento dessas autorizações, preparação e envio do boleto bancário, que a instituição bancária cobra para confeccionar, receber do sacado e ainda creditar na conta da entidade.
Mesmo que os sindicatos mais fortes e organizados tenham êxito em organizar toda essa burocracia terá imensa despesa na sua execução.
OBJETIVO DA MEDIDA PROVISÓRIA
Elaborada por orientação do secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a MP parece ser uma reação do governo às organizações que são contrárias à reforma da Previdência, nos termos em que foi apresentada ao Congresso Nacional.
O governo identificou forte reação dos sindicatos, contrários à tentativa de acabar com a aposentadoria dos trabalhadores celetistas e dos servidores públicos federais, e desferiu um golpe contra a organização dos trabalhadores. Isto é, parece ser claro que o governo quer inviabilizar essas organizações, de modo a facilitar a aprovação da reforma no Congresso Nacional.
REAÇÃO SINDICAL
Mesmo pego de surpresa, o movimento sindical está reagindo a mais este ataque do governo. Todas as centrais sindicais, isoladamente e em conjunto, se manifestaram contrárias à MP 873.
A CTB classificou a MP como “inconstitucional”, e atentatória à “liberdade e autonomia sindicais”. “Não há urgência ou necessidade de uma Medida Provisória (MP), que é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, circunscritos a casos de relevância e urgência. Seus efeitos são imediatos, contudo depende de aprovação do Congresso Nacional para se transformar definitiva em lei”, assinou o presidente Adilson Araújo.
Em nota, a CUT classifica a medida como “absurda, antidemocrática e inconstitucional [que] visa retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista. Acreditam que, dessa forma, irão minar a nossa organização e força para enfrentar essa proposta de reforma da Previdência que mantém privilégios e empobrece o trabalhador.”
A Força Sindical chamou de “AI-5 Sindical”, a medida provisória apontando como “flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.”
A Nova Central declarou: “Criar dificuldades adicionais à estrutura de financiamento das entidades sindicais, no nosso entendimento, atende a interesses inconfessáveis de quem quer minar a principal trincheira de resistência de classe trabalhadora na defesa de seus direitos e interesses.”
“Não é matéria de urgência e relevância”, diz a nota da UGT. “Confronta ainda a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e fere a livre negociação. Também é irregular tratar o tema por meio de MP, pois, claramente, não é matéria de urgência e relevância”, destaca.
A edição da MP 873 pelo presidente Bolsonaro é um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização dos trabalhadores, dificultando o financiamento das entidades de classe, no momento em que cresce, no seio da classe trabalhadora e do conjunto da sociedade, a resistência ao corte de direitos de aposentadoria e previdenciários em marcha, com a apresentação da proposta de Reforma da Previdência que já tramita no Congresso Nacional.
As centrais sindicais, os sindicatos, federações e confederações de trabalhadores tomarão todas as medidas de caráter legal e iniciativas junto ao Congresso Nacional e às bancadas dos partidos políticos, além de mobilizar para derrotar a MP 873 e os ataques contra o movimento sindical, que também são ataques contra a democracia brasileira duramente conquistada.
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