A Secretaria de Relações do Trabalho do Rio Grande do Norte aprovou o registro definitivo da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SINTTEL e o SINDPREST, aplicável às trabalhadoras telefonistas contratadas por empresas de locação de mão-de-obra para prestar serviços terceirizados em empresas e órgãos públicos. A nova convenção coletiva, aprovada pela categoria em assembleia realizada virtualmente no último dia 25/02, tem vigência de dois anos, entre 01/01/2021 a 31/12/2022. Clique aqui e leia a convenção na íntegra.
Conforme a nova convenção, os valores dos salários e do auxílio alimentação atualmente praticados serão reajustados pela variação do INPC do ano de 2020 (5,45%) retroativamente à 1º de janeiro de 2021. Assim, existem diferenças salariais a serem calculadas e pagas pelas empresas nesta folha de pagamento do mês de março de 2021.
Ficou igualmente estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2022 os valores dos salários e auxílio refeição deverão ser novamente corrigidos pela variação do INPC que vier a ser apurada durante o corrente ano de 2021.
Em meio a tantas incertezas e dificuldades que os trabalhadores vem enfrentando com a prolongada crise econômica, a grave crise sanitária resultado da pandemia do coronavírus e pelos diversos ataques aos seus direitos que tem sido promovidos pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional desde a reforma trabalhista, foi uma grande vitória manter os atuais direitos e benefícios pelos próximos dois anos, assegurando, inclusive, a manutenção do atual poder de compra.
Agora, cabe ao SinttelRN e às trabalhadoras telefonistas zelar pela plena observância da convenção, especialmente a aplicação dos reajustes definidos. Por isso, solicitamos a vocês que entrem imediatamente em contato com o SinttelRN caso observem que os salários referentes ao mês de março sejam pagos no início de abril sem o reajuste e sem o pagamento das diferenças devidas. Escrevam para [email protected] ou acessem nosso whatsapp (84) 98801-0006 para denúncias ou para esclarecimentos.
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