Em reunião realizada no último dia 03 de março, o Contact Center Riachuelo apresentou sua proposta para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para 2016. Confira:
* Reajuste do piso salarial em 6,78%. Para quem trabalha 220 horas mensais o piso passaria a R$ 1.306,53; para 180 horas mensais, R$ 1.068,98; e para 150 horas mensais, R$ 890,82;
* Para quem tem salários superiores ao piso, reajuste de 6,78%;
* VRs para quem tem jornada de 36 horas semanais: R$ 6,00;
* VRs para quem tem jornada de 44 horas semanais: R$ 9,60;
* Auxilio creche: R$ 208,00 (reajuste 6,78%) para filhos com até 24 meses de vida;
* Vale cultura: negado;
* Manutenção das demais cláusulas do ACT 2015.
É preciso lembrar que a data base do Contact Center mudou para 1º. de janeiro, logo, as perdas inflacionárias acumuladas que devem ser repostas no novo acordo coletivo correspondem ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2015 (9 meses).
Com essa proposta permanece uma anomalia existente hoje na empresa quanto à concessão de vale refeição para os trabalhadores com jornada de 44 horas semanais: uma parcela desse público recebe um VR diferenciado (R$ 17,50), quando os demais ficam com R$ 9,60.
Acreditando ser possível avançar nessa proposta e obter condições melhores para os trabalhadores, o Sinttel contrapropôs o seguinte:
=> Aumento real de 3% nos salários, além da reposição do INPC do período (6,78%). O piso salarial do operador com 180 horas mensais passaria a ser de R$ 1.099,01;
=> Redução da coparticipação nos vales refeição de 20% para 10%;
=> Equiparação, em até um ano, dos valores dos vales refeição dos trabalhadores com jornada de 220 horas;
=> Concessão de 100% do valor mensal dos vales refeição, por ocasião das férias;
=> Aumento do prazo de concessão do auxílio creche para 36 meses, mediante a apresentação de recibo ou registro de nascimento do filho das trabalhadoras;
=> Redução para R$ 60,00 da coparticipação na utilização do plano de saúde;
=> Condições diferenciadas para o acesso dos trabalhadores ao Teatro Riachuelo.
=> Além dos abonos já previstos, justificar as seguintes ausências: 5 dias em função de violência doméstica; 5 dias referente a casamento; 5 dias por falecimento de filho ou conjuges; 5 dias ao ano para acompanhamento e ou internação de filhos menores de doze anos; abono das horas utilizadas para participação de pais ou mães à reuniões escolares dos filhos menores de 15 anos.
Os representantes da empresa se comprometeram em avaliar essa contraproposta, respondendo ao Sinttel o mais breve possível. Tão logo isso ocorra, os trabalhadores serão convocados para avaliação em assembleia geral. Aguardem novas informações do seu sindicato!
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