O Escritório Munemassa Advogados informa que os aposentados, cuja aposentadoria foi concedida entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, têm direito à revisão de sua aposentadoria, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
Não há prazo para dar entrada na ação, porque se pede apenas a revisão do benefício por falta de reajuste.
Nessa ação os atrasados a serem recebidos iniciam-se em 2006, por conta de Ação Civil Pública que tratou dessa matéria.
Outro detalhe é que, em decorrência da ação, o valor da aposentadoria aumenta e o aposentado pode receber todo a diferença acumulada, o que tem resultado em um valor significativo.
Para ingressar com a ação são necessários os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria e o HISCRE, desde a data de aposentadoria até 2016 (esse documento deve ser solicitado no INSS).
O Escritório Munemassa Advogados realiza plantões para atendimento aos trabalhadores e aposentados de nossa categoria todas as segundas, terças e quintas, sempre à tarde, na sede do Sindicato.
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