As negociações com o SINSTAL/FENINFRA, sindicato e federação que representam as empresas de teleatendimento, que ocorreram em paralelo às negociações com a Teleperformance, chegaram ao seu fim com a formalização de uma proposta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Com a conclusão das negociações, a seguinte proposta foi apresentada pelas empresas:
=> PISO SALARIAL: Valor do salário-mínimo nacional praticado a partir do mês de maio/2023.
=> ABONO INDENIZATÓRIO (PISO): Será concedido um abono indenizatório no valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 180 horas e de R$300,00 (trezentos reais) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 150 horas, a ser pago em parcela única até o dia 06/04/2023.
>> Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já reajustaram o valor do piso da categoria para o salário-mínimo nacional em 01/01/2023.
>> O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado (01/01/2023 até 30/04/2023).
=> ACIMA PISO: Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo:
>> 2,5% em maio/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022;
>> 2,5% em outubro/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022.
=> ABONO INDENIZATÓRIO (ACIMA PISO): Será concedido um abono indenizatório de 20% (vinte por cento) do salário nominal/base referência 31/12/2022, a todos os trabalhadores contratados até esta data. Os trabalhadores contratados a partir de 01/01/2023 receberão o referido abono de forma proporcional ao tempo de sua admissão. Os valores serão pagos em parcela única até o dia 06/04/2023. O referido abono deverá respeitar os seguintes valores mínimos:
>> Para jornada de trabalho de 180 horas o abono mínimo será de R$360,00;
>> Para jornada de trabalho de 200 horas o abono mínimo será de R$400,00;
>> Para jornada de trabalho de 220 horas o abono mínimo será de R$440,00.
>> Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 5% (cinco por cento) para o ano de 2023.
>> O referido abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
>> O referido abono indenizatório será aplicado aos trabalhadores com salários superiores ao piso da categoria, excetuando-se os diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.
=> AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VA/VR): Reajuste de 5,00% (cinco por cento) a partir de maio/2023, nos valores atualmente praticados.
>> As empresas que estiverem praticando valores acima do estabelecido no Instrumento Coletivo de Trabalho de 2022, deverão aplicar sobre os valores praticados, no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento), conforme estabelecido na presente proposta;
>> Fica estabelecido o compromisso entre os representantes das entidades (laboral e patronal) e empresas, de formarem em até 90 dias, uma comissão paritária para deliberarem sobre a possibilidade de padronização em até 10% de desconto sobre o valor do VR/VA, conforme estabelecidos pelo PAT.
=> DEMAIS BENEFÍCIOS (exceto Ajuda de Custo HomeOffice/Teletrabalho): Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo:
>> 2,5% em maio/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022;
>> 2,5% em outubro/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022.
=> PPR/PLR 2022: Para as empresas que não firmaram Acordo específico de PPR/PLR 2022, será concedido aos trabalhadores elegíveis, participação nos lucros ou resultados de 10% do salário base referência 31/12/2022, proporcional ao tempo de trabalho, devendo ser pago até o dia 06/04/2023, para os trabalhadores até os níveis abaixo de diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa, conforme métricas definidas em política interna.
>> Fica ajustado que as empresas praticarão as metas, observando rigorosamente o negociado com entidade laboral em mesa de negociação.
=> MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO NORMATIVO DE 2022.
AVALIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA
Apresentada a proposta, cabe aos trabalhadores decidirem por sua aprovação ou não, em assembleia convocada pelo SinttelRN para ser realizada, de forma virtual, com votação através de plataforma eletrônica, no próximo dia 29/03, no horário das 9:00 às 17:00 horas. Essa modalidade de realização de assembleia tem sido utilizada pelo SinttelRN nas demais assembleias da categoria para assegurar a participação de todos, sendo garantido o completo sigilo do voto.
Os trabalhadores das demais empresas de teleatendimento no Rio Grande do Norte, com exceção daqueles contratados por empresas que atualmente cumprem as condições previstas em instrumentos normativos firmados com o SinttelRN, devem procurar o sindicato através de nosso e-mail [email protected] ou de nosso whatsapp (84) 98801-0006 para obter as orientações necessárias quanto ao acesso à plataforma de votação.
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