SinttelRN oferece assistência jurídica

Postado por: admin Categoria: Notícias

balanca.justicaO Sinttel RN dispõe de assessoria jurídica para atender aos trabalhadores e aposentados da categoria das telecomunicações e teleatendimento em questões trabalhistas, cíveis e previdenciárias. Algumas ações que tratam de direitos específicos estão prontas e podem ser ajuizadas imediatamente. Conheça algumas delas:

Terço de Férias
* ENTENDA A AÇÃO: Essa ação busca a devolução do Imposto de Renda incidente sobre FÉRIAS PROPORCIONAIS E O TERÇO CONSTITUCIONAL NOS CASOS DE DEMISSÃO.
* QUEM PODE AJUIZAR A AÇÃO: TODOS os trabalhadores que foram demitidos e receberam férias proporcionais, nos últimos 5 anos.
* DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: CÓPIA da Identidade, CPF, comprovante de residência, CPTS (foto, qualificação e contrato de trabalho), termos de rescisão.

IPTU
* ENTENDA A AÇÃO: Buscar a desconstituição do ato administrativo da prefeitura municipal de Natal, que aumentou, abusivamente, o valor do Imposto Territorial Urbano, em meados de 2010 até hoje, por meio de decreto.
* QUEM PODE AJUIZAR A AÇÃO: Pessoas que tiveram aumentos abusivos no valor do IPTU.
* DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: cópia do RG, CPF, comprovante de residência, cópia dos boletos de pagamento dos IPTUs de 2012 até 2017.

COSERN
* ENTENDA A AÇÃO: A Cosern (Companhia Energética do Rio Grande do Norte), cobra dos usuários junto com a conta mensal de energia elétrica, uma inusitada cobrança adicional, decorrente de diferença acumulada de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Ocorre que esse procedimento é ilegal, sendo possível o ajuizamento de ação requerendo danos morais e devolução ou não pagamento do valor cobrado.
* QUEM PODE AJUIZAR A AÇÃO: Cidadãos que tiveram aumento na conta da COSERN desde outubro de 2014
* DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: cópia do RG, CPF, comprovante de residência, cópia dos boletos de pagamento das contas da COSERN de 2012 até 2017.

REVISÃO DE TETO
* ENTENDA A AÇÃO: Nessa ação que já possui entendimento proveniente do STF, os atrasados a serem recebidos iniciam-se em 2006, por conta de Ação Civil Pública que tratou dessa matéria. Outro detalhe é que em decorrência da ação, a aposentadoria aumenta e o aposentado pode receber atrasados.
* QUEM PODE AJUIZAR A AÇÃO: Aposentados do INSS, com benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, limitado ao teto.
* DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: cópia da Identidade, CPF, comprovante de residência, HISCRE desde a data de aposentadoria até 2016 (esse documento deve ser pedido no INSS) , CNIS com valores de contribuição de todo o período utilizado para o cálculo da aposentadoria e carta de concessão de aposentadoria.

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