AeC: assembleia decidirá sobre acordo judicial
Em abril/2020 os advogados do Sinttel informaram que o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN e do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, condenando a AeC a pagar aos trabalhadores os feriados de 30/09/2017 (municipal - Libertação dos Escravos) e de 03/10/2017 (estadual - Protomártires de Uruaçu e Cunhaú). A AeC reconheceu essa vitória do Sinttel/trabalhadores que abrange somente aqueles que trabalharam nos citados feriados em 2017...