Sinttel consegue nova proposta da Teleperformance

Postado por: admin Categoria: Notícias

NOVA VOTAÇÃO NESTA QUARTA, DIA 08/07

Após a rejeição de uma proposta pelos trabalhadores em assembleia no último dia 19/06, o SINTTEL envidou esforços junto à Teleperformance, reabrindo as negociações que resultaram em uma nova proposta, que deverá ser referendada pelos trabalhadores em nova assembleia virtual a se realizar no próximo dia 08 de julho (quarta-feira), das 11:00 às 16:00 horas. Leia com muita atenção e participe da votação.

1) VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO: 2 anos, de 01/JAN/2020 a 31/DEZ/2021, sendo garantido:
1.a) Aplicação automática do novo salário mínimo no mês de janeiro, independente de negociação;
1.b) Nova negociação dos salários e dos benefícios em janeiro de 2021;
1.c) Manutenção dos salários, benefícios e todas as demais cláusulas atualmente praticadas.

2) ABONO PARA OS TRABALHADORES ATIVOS EM 31/12/2019:
2.a) Aos que recebem o piso salarial: Aos trabalhadores com contrato ativo em 31/12/2019, será concedido um abono indenizatório de R$ 480,00 pago em 2 parcelas, sendo:
* R$ 240,00 em até 15 dias após a aprovação da proposta em assembleia, aos trabalhadores ativos na data do pagamento;
* R$ 240,00 até o dia 15 de dezembro de 2020, aos trabalhadores ativos na data do pagamento.
2.b) Aos que recebem acima do piso salarial: Aos trabalhadores com contrato ativo em 31/12/2019, exceto para os cargos de coordenador, gerente e/ou diretor, será concedido um abono indenizatório de 40,56%, garantindo o mínimo de R$ 480,00, pago em 2 parcelas, sendo:
* 20,28% do salário nominal/base, assegurando o valor mínimo de R$ 240,00, em até 15 dias após a aprovação da proposta em assembleia, aos trabalhadores ativos na data do pagamento;
* 20,28% do salário nominal/base, assegurando o valor mínimo de R$ 240,00 até o dia 15 de dezembro de 2020, aos trabalhadores ativos na data do pagamento.

3) ABONO PARA OS TRABALHADORES CONTRATADOS A PARTIR DE 01/01/2020:
3.a) Aos que recebem salário equivalente ao Piso Salarial: Aos trabalhadores contratados a partir de 01/01/2020 e ativos em 30/06/2020, será concedido um abono indenizatório de R$ 480,00, proporcional ao tempo de trabalho (pró-rata), pago em 2 parcelas, sendo:
* R$ 240,00, proporcional ao tempo de trabalho (pró-rata), em até 15 dias após a aprovação da proposta em assembleia, aos trabalhadores ativos na data do pagamento;
* R$ 240,00, proporcional ao tempo de trabalho (pró-rata), até o dia 15 de dezembro de 2020, aos trabalhadores ativos na data do pagamento.
3.b) Aos que recebem acima do Piso salarial: Aos trabalhadores contratados a partir de 01/01/2020 e ativos em 30/06/2020, exceto para os cargos de coordenador, gerente e/ou diretor, será concedido um abono indenizatório de 40,56%, garantindo o mínimo de R$ 480,00, proporcional ao tempo de trabalho (pró-rata), pago em 02 parcelas, sendo:
* 20,28% do salário nominal/base, assegurando o valor mínimo de R$ 240,00, proporcional ao tempo de trabalho (pró-rata), em até 15 dias após a aprovação da proposta em assembleia, aos trabalhadores ativos na data do pagamento;
* 20,28% do salário nominal/base, assegurando o valor mínimo de R$ 240,00, proporcional ao tempo de trabalho (pró-rata), até o dia 15 de dezembro de 2020, aos trabalhadores ativos na data do pagamento.

4) BANCO DE HORAS: Renovação do banco de horas, com prazo de 120 (cento e vinte dias) para compensação;

5) LICENÇA PATERNIDADE: 5 dias úteis;

6) VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: 3 dias de licença;

7) PLRs 2020 e 2021: Mantido compromisso de negociar com o SINTTEL.

VOTO VIRTUAL, UMA NOVIDADE IMPOSTA PELA PANDEMIA

Infelizmente, enquanto durar a pandemia do coronavírus, a realização de atividades coletivas como uma assembleia depende da tecnologia para garantir uma votação virtual que resguarde o sigilo do voto. O Sinttel continuará vigilante para que a votação do ACT da Teleperformance ocorra com lisura e seriedade. PARTICIPE DA VOTAÇÃO, NÃO DELEGUE A OUTROS UMA DECISÃO IMPORTANTE E DO SEU TOTAL INTERESSE.

ACORDO COLETIVO EMERGENCIAL DURANTE A PANDEMIA

Juntamente com o acordo coletivo de trabalho também será submetido à assembleia no próximo dia 08/07, o acordo emergencial, com vigência até o fim do ano de 2020, que prevê medidas extraordinárias enquanto durar a pandemia do coronavirus, conforme ditam as Medidas Provisórias 927 e 936/2020, emitidas pelo Governo Bolsonaro.

1) BANCO DE HORAS DE 18 MESES:
* Possibilidade de compensação integral em caso de rescisão do contrato de trabalho (limitado ao máximo de 180 horas);
* Possibilidade de banco de horas negativo com limitação de 180 horas e prazo de 18 meses para compensação, a partir de cessado o estado de calamidade pública;
* Efeito retroativo do regime de 18 meses para compensação das horas negativas geradas anterior à pandemia, a partir de cessado o estado de calamidade;
* Possibilidade de negociar o saldo negativo entre empregado e empresa.

2) REDUÇÃO DE JORNADA X SALÁRIOS: Fica autorizada a redução de jornada x salário, conforme legislação e/ou autorizado em medida provisória.

3) SUSPENSÃO DE CONTRATO: Fica autorizada a Suspensão do Contrato de Trabalho conforme previsto em lei e/ou medida provisória.
3.1) Aos trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos, será assegurado o Auxílio Refeição (integral), o Auxílio Creche e Plano de Saúde/Médico.
3.2) Garantia de emprego durante a suspensão do contrato de trabalho por período igual posterior ao retorno.

4) RESCISÃO CONTRATUAL: Exclusivamente durante a vigência do acordo coletivo emergencial e tão somente na excepcionalidade de comprovada incapacidade financeira, encerramento unilateral de contrato, esgotadas todas as possibilidades em virtude da situação emergencial e/ou da quebra da cadeia produtiva, a empresa poderá quitar em até 4 parcelas a rescisão do contrato de trabalho.

5) FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS: Conforme previsto em lei e/ou medida provisória.

6) TRABALHO HOME OFFICE: Fica assegurada a implementação da modalidade de Home Office, considerando:
6.1) Possibilidade de redução de jornada e salários para os empregados em home office, considerando 50% redução de jornada x 50% redução de salário;
6.2) Manutenção dos vales refeição (integral), do auxílio creche e do plano de saúde/médico.

7) HORAS EXTRAS: Suspensão do pagamento de horas extras positivas pelo período de 120 dias.

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Comentários (3)

  • Maria

    Relendo aqui o acordo vi que esse mês de janeiro terá uma nova negociação dos salários e dos benefícios. Aguardando ansiosa.

    13 de janeiro de 2021 a 21:33
  • Rodrigo

    Bom dia…

    O pagamento da segunda parcela do ABONO para os Trabalhadores é para ser compeçada hoje, mais ainda não recebemos nenhuma informação vinda da TP.(* 20,28% do salário nominal/base, assegurando o valor mínimo de R$ 240,00 até o dia 15 de dezembro de 2020, aos trabalhadores ativos na data do pagamento.)

    Quando será a reunião da PLR? ( 7) PLRs 2020 e 2021: Mantido compromisso de negociar com o SINTTEL.)

    15 de dezembro de 2020 a 06:59
  • Gustavo

    Agora sim isso é um acordo considerando mais o funcionário, não é tão ridículo quanto a proposta anterior. Obrigado SinttelRN pelo empenho.

    6 de julho de 2020 a 16:48

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