O novo modelo de telecomunicações para o Brasil está em consulta pública desde o dia 23 de novembro. Após a consulta, promovida pelo Ministério das Comunicações, será elaborado um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Ocorre que o prazo da consulta pública é exíguo demais para tema tão relevante – encerra-se no dia 23 de dezembro, às vésperas do Natal. O Comitê Gestor da Internet no Brasil já está reivindicando uma extensão por 90 dias, posição que é a mesma defendida pelo Instituto Telecom, pois as questões a serem discutidas têm que envolver os mais diversos setores da sociedade, inclusive com audiências públicas.
A consulta se divide em quatro eixos, cada um deles subdividido em diversas interrogações.
No Eixo 1, sobre o Objetivo da Política Pública, o Ministério das Comunicações pergunta: “Considerando a forte demanda social pela expansão dos serviços de banda larga, qual deveria ser o foco da política pública, seja em regime público ou em regime privado?”
Já no Eixo 2, Política de Universalização, a questão é: “Atualmente o serviço de telefonia fixa encontra-se em estagnação, perdendo espaço para os serviços que possibilitam acesso à Internet, prestados em regime privado e sujeitos a decisão das empresas para sua ampliação, seguindo a regra do livre mercado”.
O Eixo 3, que trata do Regime Público vs. Regime Privado, parte do seguinte questionamento: “A definição dos serviços como prestados em regime público ou privado continua tendo sentido? É oportuna a manutenção desses dois regimes?”
E o Eixo 4, que fala da Concessão, parte da premissa de que “a proximidade do fim dos contratos de concessão reduz o incentivo ao investimento em modernização de infraestrutura de rede”. Todos esses questionamentos são seguidos de um rol de cerca de 30 perguntas, todas elas extremamente profundas e complexas.
O que se percebe na leitura do documento da consulta pública é de que há uma tendência do Minicom de apontar que todos os serviços sejam prestados em regime privado. Mais uma razão pela qual deve ser estendido o prazo.
Como temos afirmado, não há lógica nem amparo legal para que um serviço essencial como a banda larga seja prestado exclusivamente em regime privado. O regime público é essencial para que haja uma verdadeira universalização da banda larga, com qualidade e tarifa condizente com a realidade econômica da maior parte da população.
Uma nova lei para o setor de telecomunicações não pode prescindir de ter a banda larga como seu principal eixo. Essa escolha tem que ser explícita e a sociedade não pode abrir mão de participar. Se a consulta pública se encerrar no dia 23, essa participação estará comprometida.
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