TP: primeiro, analise a proposta!

Postado por: admin Categoria: Notícias

lupaAntes de fazer qualquer juízo de valor precipitadamente ou se deixar levar por pressões, analise com calma os prós e contras da proposta ofertada pelas empresas de teleatendimento, dentre essas, a Teleperformance:

1. Mudar a data base de 1º de janeiro para 1º de julho, o que significa que daqui pra frente os reajustes salariais passarão a ocorrer somente na segunda metade do ano.

2. Reajustar somente em julho o salário de quem ganha o piso de R$ 880,00 para R$ 937,00.
=> Pagar, após a aprovação da proposta em assembleia, um abono de R$ 345,00 para quem ganha o piso salarial.

3. Reajustar os demais salários acima do piso em 4% a partir de julho/2017.
=> Para quem ganha acima do piso salarial, pagar um abono equivalente a 24% do salário praticado em dez/2016, garantindo-se um valor mínimo de R$ 345,00.

Detalhe A: o abono será pago considerando-se a proporcionalidade conforme a data de admissão; para quem for demitido antes do período indenizado, o abono será retido no momento da rescisão.

Detalhe B: para os trabalhadores admitidos entre janeiro e dezembro de 2016, o reajuste salarial de 4% será proporcional à data de admissão, à razão de 1/12 avos conforme tabela abaixo, considerando-se para o cálculo o mês em que o empregado tiver trabalhado mais de 15 dias corridos.
* Admitidos em janeiro/2016 – 4,00%
* Admitidos em fevereiro/2016 – 3,67%
* Admitidos em março/2016 – 3,33%
* Admitidos em abril/2016 – 3,00%
* Admitidos em maio/2016 – 2,67%
* Admitidos em junho/2016 – 2,33%
* Admitidos em julho/2016 – 2,00%
* Admitidos em agosto/2016 – 1,67%
* Admitidos em setembro/2016 – 1,33%
* Admitidos em outubro/2016 – 1,00%
* Admitidos em novembro/2016 – 0,67%
* Admitidos em dezembro/2016 – 0,33%

4. A partir de abril/2017, o salário de quem estiver no período de experiência será de R$ 880,00, ou seja, só passará a ganhar R$ 937,00 se passar do período de experiência.

5. PL/R 2016: R$ 155,00 a serem pagos proporcionalmente à data da admissão, à razão de 1/12 avos, mantidos os atuais critérios de elegibilidade.

6. Benefícios: reajustar em 4%, a partir de julho de 2017, o auxílio creche e vales alimentação.

7. Acompanhamento de filhos: 6 dias por ano no caso de um único filho e 8 dias ao ano se for mais de um filho;

8. As empresas que reajustarem o piso para R$ 937,00 e os demais salários em 4% retroativamente ao mês de janeiro/2017, estarão isentas de pagar os abonos.

ENTENDA PORQUE OS SINTTEIS NÃO ACEITAM A PROPOSTA

Os SINTTEIS do RN, CE, BA, PE, RJ, GO, SC e PR não aceitaram a proposta das empresas e nova reunião está marcada para o dia 08 de março, em São Paulo, quando espera-se encontrar uma saída para o impasse pois, do jeito que a proposta está, os trabalhadores serão prejudicados. Por exemplo:

=> Daqui pra frente, quem ganha o piso salarial, durante o período de janeiro a junho de cada ano ficarão ganhando menos do que o novo salário mínimo a ser definido pelo governo federal, sempre no mês de janeiro.

=> O piso salarial somente será equivalente a um salário mínimo a partir do mês de julho a cada ano;

=> O reajuste de 4% não é justo, vez que o INPC acumulado em 1º de janeiro é 6,58%. Além disso, o reajuste é proporcional a data de admissão, de forma que terá trabalhador com reajuste de apenas 0,33%!

=> O abono de R$ 345,00 (proporcional) não repõem sequer as perdas e muito menos os reflexos sobre os encargos sociais;

=> Doravante, quem estiver no período de experiência sempre ganhará menos do que o um salário mínimo. Isso vai estimular a rotatividade das demissões, durante o período de experiência, vez que essa mão de obra experimental será mais barata;

=> Os benefícios serão reajustados em julho, sem nenhuma contrapartida à data base de 1º de janeiro.

=> O PL/R de R$ 155,00 é irrisório e exclui cargos de confiança;

Enfim, com certeza, mudar a data base para julho até não seria um problema. O impasse está nas condições ofertadas, vez que só atendem os interesses das empresas.

A LUTA É ÁRDUA, É PRECISO FIRMEZA E CONFIANÇA

É fato que a luta é muito árdua! A correlação de forças é desfavorável para os trabalhadores. Só que unidos, não tem pra ninguém! É preciso firmeza e confiança. Não aceite pressão! Lute! Diga não à exploração! Confie no seu Sindicato que está tão somente buscando o melhor para todos. Aguarde novas informações, após a reunião do dia 08 de março.

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Comentários (1)

  • Elaine Maria Da Silva

    Trabalhei na teleperformance até o dia 03/11/2016 onde neste periodo não tive faltas e nem problemas com aderência. Porém ao contatar o rh da empresa para saber sobre a ppl de 2016 fui informada que não tenho direito. Quero saber se isso realmente procede? Pois trabalhei de janeiro a novembro no ano de 2016.

    10 de março de 2017 a 03:30

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