Em assembleia realizada pelo SINTTEL-RN, entre os dias 26 de fevereiro a 6 de março de 2018, nos principais locais de trabalho e na sede da entidade, a maioria dos trabalhadores (de teleatendimento, rede, prestadores de serviços e operadoras) disse SIM à autorização para o desconto da contribuição sindical anual, bem como a sua vinculação para toda categoria.
Deve ser ressaltada a valorosa demonstração de maturidade da categoria que atendeu a convocação do SINTTEL para autorizar o desconto da contribuição sindical anual, fortalecendo assim Sindicato, o qual deve ser independente e custeado pelos próprios trabalhadores.
DECISÃO DA CATEGORIA É EXEMPLO DE UNIDADE E APOIO AO SINTTEL
A decisão dos trabalhadores é uma resposta clara e direta a todos os articuladores do golpe que, como denunciamos tantas vezes, é contra os trabalhadores brasileiros.
A direção do SINTTEL enaltece a solidariedade, responsabilidade e compromisso demonstrados pela categoria nesse momento de brutal ataque à classe trabalhadora, em decorrência de uma reforma trabalhista que foi pensada exclusivamente para beneficiar a classe patronal e prejudicar os trabalhadores e a sua organização sindical.
Valeu o belo exemplo de unidade, companheiros! Sigamos em frente, não deem ouvidos à conversa fiada daqueles que querem o fim do seu sindicato. E que venham os novos desafios!
A CATEGORIA FOI ESCLARECIDA E VOTOU CONSCIENTE
A principal preocupação do SINTTEL foi divulgar previamente a toda a categoria e esclarecer, em detalhes, o objetivo da assembleia. Nesse sentido, um jornal especial de quatro páginas foi distribuído nos locais de trabalho, o edital foi publicado em jornal de grande circulação e também nas redes sociais, de modo que, independentemente da resposta de cada um, a categoria em seu conjunto votou com consciência e responsabilidade para com o futuro do sindicato e das lutas da categoria.
Os trabalhadores representados pelo SINTTEL-RN foram consultados através de votação em urna sobre a autorização ou não do desconto e, ainda, se a autorização coletiva deveria se estender para toda categoria ou se deveria ser concedido o direito de oposição individual, este último tendo como implicação a exclusão do trabalhador dos serviços e garantias assegurados pelo Sindicato, inclusive nas negociações coletivas.
VOCÊ SABIA? SOMENTE 60% DA CONTRIBUiÇÃO SINDICAL ANUAL VAI PARA O SINDICATO
É preciso que todos saibam que cabe ao Sindicato somente 60% do valor arrecadado à título de contribuição sindical anual. O restante é assim distribuído: 15% para a federação, 5% para Confederação, 10% para Central Sindical e 10% para o Ministério do Trabalho.
DECISÃO DA CATEGORIA NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE!
A decisão soberana dos trabalhadores em telecomunicações do RN diz não à mídia golpista que, com o intuito de enfraquecer a organização sindical, tentou enganar a todos com a falsa ideia do fim da contribuição sindical. Depois que perceberam que a mentira não colou, vieram dizer que o desconto deve ser autorizado individualmente.
Mas a redação em vigor desde novembro de 2017 prevê apenas a necessidade de autorização prévia e expressa, sem impor a individualização, e isso por uma razão muito simples: a decisão de qualquer questão de caráter coletivo é, e sempre será, debatida e votada em assembleia geral. Confira a nova redação do artigo:
“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (…)”.
Para demonstrar a ausência da exigência de individualização, ardilosamente plantada pelos articuladores do golpe, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho publicou o Enunciado 38, esclarecendo não apenas a licitude da autorização coletiva mediante assembleia geral, como também a vinculação da decisão obtida para toda a categoria em questão.
O SINTTEL COMUNICARÁ ÀS EMPRESAS O RESULTADO DA ASSEMBLEIA
Uma vez que a categoria, reunida em assembleia geral, decidiu autorizar o desconto da contribuição sindical anual e sua vinculação para todos os trabalhadores representados, cabe ao SINTTEL-RN publicar os editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical e comunicar às empresas sobre a aprovação do desconto, que deve ser efetuado neste mês de março.
E SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR A DECISÃO DA ASSEMBLEIA?
Sobre o eventual desprezo dos empregadores à decisão da assembleia, a ANAMATRA também se antecipou e, no referido Enunciado 38, editou o item III, que prevê que a empresa que assim agir estará violando os princípios da liberdade e autonomia sindical e incorrendo em ato antissindical. Veja:
III – O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da constituição federal e com o art. 1º da convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.
O Sinttel-RN estará vigilante quanto ao cumprimento dos prazos previstos na CLT e para que seja respeitada a decisão soberana da categoria. E os trabalhadores também podem e devem denunciar o descumprimento através dos canais de atendimento do sindicato. Teleatendimento: 3211-3131 / Whatsapp: 9 8895-9783 / E-mail: [email protected]
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