Assembleia na AeC discute proposta de Acordo de PLR

Postado por: admin Categoria: Notícias

PPRO Sinttel/RN convoca todos os trabalhadores da AeC em Mossoró para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na próxima terça, dia 13 de setembro, a partir das 11h, no estabelecimento da empresa, para discutir e deliberar sobre a proposta da empresa para celebração de Acordo Coletivo de Participação nos Resultados.

META GLOBAL –O modelo de programa para aferição do valor final da PPR proposto pela AeC tem como meta o presenteísmo dos trabalhadores nas atividades laborativas, com o objetivo de reconhecer e premiar aqueles que são assíduos ao trabalho. A meta global para efeito de qualquer pagamento é de 98,0% no período definido de setembro a dezembro de 2016.

Para apuração do índice de presenteísmo serão consideradas todas as ausências dos colaboradores, exceto aquelas decorrentes de: férias, faltas/atrasos quando compensados no banco de horas, acidentes de trabalho, doença profissional e licença maternidade.

META INDIVIDUAL – Atingida a meta global, os trabalhadores receberão a PLR de acordo com sua jornada de trabalho e de sua meta individual, conforme a seguinte tabela:

ppr.aec.2016

Os trabalhadores admitidos e demitidos sem justa causa ou a pedido durante o período de apuração (setembro a dezembro de 2016) receberão a PLR proporcionalmente ao número de meses efetivamente trabalhado, desde que esse período não seja inferior a 30 (trinta) dias. Os empregados demitidos por justa causa no período de apuração não receberão os benefícios do programa.

O pagamento da PLR do exercício de 2016, uma vez atingidas às metas global e individual, será efetuado até o mês de Abril de 2017.

ASSEMBLEIA– A proposta da PPR 2016 da AeC será levada à apreciação dos trabalhadores em assembleia, que será realizada na terça dia 13 de setembro, às 11 horas, com coleta de votos até às 17 horas.

É muito importante que todos participem da assembleia, pois nessa oportunidade serão prestados todos os esclarecimentos sobre a PPR 2016, cuja aprovação ou rejeição cabe tão somente aos trabalhadores. PROGRAME-SE E NÃO FALTE!

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