AeC: saúde não tem preço!

Postado por: admin Categoria: Notícias

Nesta última semana, o SinttelRN intensificou as tratativas com a AeC para buscar resposta da empresa às reivindicações que apresentamos para adoção de medidas emergenciais em prevenção ao coronavirus (COVID-19) com o objetivo único de garantir proteção à saúde e à vida de todos. Entre as medidas reivindicadas, destacamos:

a) Constituir uma força tarefa específica, com a participação do Sinttel, para elaborar e acompanhar um programa emergencial de combate ao COVID-19;
b) Desenvolver campanha permanente de orientação e conscientização dos trabalhadores quanto aos riscos da pandemia e cuidados pessoais necessários;
c) Garantir estabilidade no emprego por 6 (seis) meses;
d) Implementar medidas efetivas que resultem na sensível redução de trabalhadores no ambiente compartilhado de trabalho, tais como home office, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, reduzindo, assim, o risco de contaminação;
e) Adotar expediente corrido na jornada de 44 ou 40 horas;
f) A reorganização do ambiente de trabalho de forma a observar a distância mínima de 2 (dois) metros entre os pontos de atendimento dos trabalhadores;
g) Garantir total individualização na utilização dos instrumentos e equipamentos de trabalho;
h) Afastar os trabalhadores em grupo de risco acima de 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas tais como hipertensão, diabetes, insuficiência cardíaca, doenças autoimunes ou doenças respiratórias que possam sofrer complicações severas na hipótese de contaminação com o COVID-19;
i) Suspender a realização de cursos, treinamentos, viagens a serviço com vistas a reduzir a aglomerações de pessoas;
k) Efetuar a higienização do ambiente de trabalho várias vezes ao dia e, especialmente, nas trocas de turno nas posições de atendimento;
i) Garantir de orientação e assistência médica em tempo integral no ambiente de trabalho.de contaminação imposto aos trabalhadores.

No entender do SinttelRN, as ações preventivas que já vinham sendo desenvolvidas pela AeC não eram suficientes para enfrentar o grave risco imposto aos trabalhadores que, ao compartilhar o mesmo ambiente de trabalho em grande número, permanecem aglomerados. O Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde e todos os especialistas recomendam o distanciamento social, além dos cuidados com higienização, como medidas eficazes para reduzir a velocidade de contaminação.

Considerando esta recomendação, o SinttelRN vem envidando todos os esforços e recorrendo a todos os órgãos de proteção do trabalhador e o poder público em geral. Neste sentido, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 29.541, definindo medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Para o setor de teletendimento, o decreto dispõe expressamente:

Art. 12. Fica determinado as empresas de teleatendimento e call centers a observação da distância mínima de dois metros entre as mesas de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de trabalho de uso pessoal, como headsets e microfones.

Parágrafo único: As empresas mencionadas no caput devem garantir álcool gel em quantidade suficiente para a higienização dos trabalhadores.

TODA VIGILÂNCIA É POUCO, É HORA DE MUITA UNIÃO COM O SINDICATO

O SinttelRN e os trabalhadores estão vigilantes e exigem da empresa o cumprimento do que ela diz e o atendimento de nossas reivindicações, que buscam assegurar proteção à saúde e à vida de todos. Se os trabalhadores observarem descasos, buscaremos novas providências imediatas junto à empresa, ao Ministério Público do Trabalho e ao poder público em geral. É hora de muita responsabilidade e união de esforços.

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