Finalmente, uma proposta digna da Claro. Assembleia dia 19/10

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

A mais recente reunião com a CLARO finalmente trouxe avanços e restabeleceu a seriedade no processo negocial, depois das péssimas reuniões anteriores. A empresa apresentou sua proposta final, que deverá ser avaliada pelo conjunto dos trabalhadores em assembleia que será realizada no próximo dia 19 de outubro.

Ao contrário das demais operadoras, a CLARO não tinha usado ainda o abono como atrativo para a aprovação do Acordo Coletivo. Este ano, para compensar a aplicação do reajuste salarial de 3,06% apenas em janeiro de 2024, a empresa ofereceu um abono no valor fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais). Os benefícios, entretanto, serão todos reajustados pelo INPC (4,06%), no mínimo, e retroativamente à data base (1º de setembro).

IGUALDADE DE DIREITOS: CONQUISTA DOS SINDICATOS

Os avanços na proposta, entretanto, são outros.

Depois de 5 anos de luta na busca por tratamento igual para todos, finalmente negociamos uma proposta que reduz em muito a diferença de acesso a benefícios, independente da empresa de origem (Claro, Net ou Embratel), data de admissão ou da região onde foi contratado.

A partir de janeiro de 2024, a concessão do VA/VR nas férias, durante as licenças maternidade, paternidade e adoção e durante os primeiros 120 (cento e vint) dias de afastamento médico será estendida para todos os trabalhadores. E os valores do benefício estão sendo aproximados. Ainda restará uma pequena diferença de valor no VA/VR em relação aos trabalhadores do Rio de Janeiro e São Paulo, porém bem diferente daquela que havia desde 2015. Nesta proposta, o reajuste para os valores menores foi de 9,1%, mais do que o dobro da inflação medida no período.

Outra conquista importante, há muito reivindicada pelos sindicatos, consta da proposta: o reconhecimento do direito do homem (pai) ao beneficio do Auxílio-Creche. Caso o acordo com a Claro seja aprovado, a partir de janeiro de 2024 empregados homens passam a ser elegíveis ao benefício, respeitados os demais critérios de concessão.

LIVE dia 18 e ASSEMBLEIA dia 19 de Outubro

A assembleia dos trabalhadores da Claro nos estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, todos filiados à Federação Livre, está convocada para ocorrer no próximo dia 19 de outubro. No dia anterior, 18/10, às 19 horas, uma live transmitida pelo YouTube explicará e tirará todas as dúvidas da proposta que foi negociada.

Para participar da Assembleia, os trabalhadores deverão acessar a plataforma de votação pelo link https://sinttel.votabem.com.br/, das 8h às 18h (horário de Brasília) e, de posse da matrícula funcional e data de nascimento, poderão votar para aceitar, rejeitar ou se absterem. Essa modalidade de assembleia on-line permite que todos participem, inclusive os afastados, em licenças, em férias e quem está no Teletrabalho (home office).

PLANO DE SAÚDE

É preciso lembrar que na CLARO restam muitas demandas a serem resolvidas, especialmente o “calo geral” reclamado por todos, o plano de saúde. A rede credenciada caiu em quantidade e qualidade, ao passo que o valor da coparticipação aumentou sem que ninguém consiga acompanhar ou identificar o que foi de tão caro descontado no contracheque. E é por isso que a Comissão de Negociação insiste na continuidade das discussões exclusivamente para este item já na primeira reunião de negociação trimestral, que deverá ocorrer em dezembro de 2023.

PPR 2023

A proposta da empresa para o Programa de Participação nos Resultados PPR/2023, sem aquelas alterações que penalizavam trabalhadores e que foram recusadas pelos sindicatos, é:

* Manutenção dos critérios do atual acordo.
* Inclusão de novos indicadores (HUBS) que serão considerados pelo desempenho regional.
* Pagamento oficial: março 2024 (podendo acontecer na sexta-feira do Carnaval 2024);

Resultado parcial até agosto de 2023:

* Corporativo: 69,35% = 2,69 salários;
* Consumo: 74,72% = 2,69 salários;
* Empresarial: 50,44% = 1,82 salários

Os empregados desligados, caso tenham direito segundo os critérios de elegibilidade, e desde que se manifestem, receberão em Rescisão Complementar o valor correspondente, após a apuração de todos os resultados e dos pagamentos dos empregados efetivos, ou seja, a partir de março do ano subsequente, conforme calendário que será divulgado ao sindicato

PROPOSTA COMPLETA

PISO SALARIAL: Os pisos salariais serão reajustados em 3,06% a partir de janeiro de 2024.

REAJUSTE SALARIAL: Reajuste salarial de 3,06% a partir de janeiro de 2024. Estão excluídos do reajuste os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE. O presente reajuste salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000

ABONO: A Claro pagará de uma única vez um abono no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Estão excluídos do pagamento do abono cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE. Empregados ativos em 31 de agosto 2023 e que foram desligados nos meses de setembro e outubro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento. O Abono Salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000. O pagamento do abono será feito no pagamento de outubro mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 20 de outubro de 2023).

PROGRAMA ALIMENTAÇÃO (VA/VR): Os valores do programa alimentação (VA/VR) de todos os empregados passam a vigorar a partir de setembro de 2023 com os seguintes valores:

=> São Paulo (Grande São Paulo): R$ 57,00 (5,6% de reajuste)
=> RJ (Capital) / DF: R$ 54,00 (5,9% de reajuste)
=> Demais regiões: R$ 48,00 (9,1% de reajuste)

A partir de janeiro de 2024 os seguintes critérios de concessão passam a vigorar para TODOS os empregados:
=> A concessão do VR/VA se dará por dias fixos mensais conforme escala de trabalho do empregado (Por exemplo 22 dias para escalas semanais de 5 dias trabalhados ou 26 para escalas semanais de 6 dias trabalhados).
=> A concessão do VR/VA será mantida no período referente ao gozo de férias.
=> A concessão do VR/VA será mantida nos afastamentos temporários referentes à Licença-maternidade, paternidade ou licença por adoção.
=> A concessão do VR/VA será mantida nos casos de percepção de benefício por doença ou acidente do trabalho durante os 120 (cento e vinte) dias iniciais.

AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE): Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 666,95.
➢ A partir de janeiro de 2024 empregados homens passam a ser elegíveis ao benefício respeitando os demais critérios de concessão.

AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA: Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 1.071,18.

AUXÍLIO MEDICAMENTO PARA PATOLOGIAS GRAVES: Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando a vigorar com os seguintes valores:
a) Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) – R$ 3.480,14.
b) Neoplasias Malignas (Câncer) – R$ 1.338,50.
c) Hepatite Crônica – R$ 669,26
d) Insuficiência Renal Crônica – R$ 2.677,04.

QUEBRA DE CAIXA: Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 76,04.

DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS: As diferenças do programa alimentação dos meses de setembro, outubro e novembro serão pagas em crédito extra no cartão na data de pagamento de outubro de 2023 e mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 20 de outubro de 2023). Demais benefícios terão suas diferenças pagas na folha de pagamento de novembro.

VIGÊNCIA E DATA BASE: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 1º de setembro, com exceção das cláusulas econômicas, cuja negociação se dará em 1º de setembro de 2024.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023: Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.

A Comissão de Negociação da Federação LiVRE na CLARO é formada pelo coordenador João Cezar (Sinttel-CE), por Nilson Hoffmann (Sinttel-ES), Gilberto Pirajá (Sinttel-RN), Gilberto Oliveira (Sinttel-PE), Manoel Amaral (Sinttel-AM), Virgínia Berriel (Sinttel-Rio).

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