Instituto Telecom: Bilhões de reais para as concessionárias

Postado por: admin Categoria: Notícias

bens.reversiveisBens que deverão voltar ao Estado em 2025 correm o risco de serem vendidos pelas concessionárias. É o que pode ocorrer se prevalecer a visão do conselheiro da Anatel, Igor de Freitas. No último dia 12, o conselheiro se posicionou favoravelmente à venda do complexo de prédios nos quais funcionava a sede da Telefônica, em São Paulo. A questão só não foi aprovada naquele dia porque o conselheiro Rodrigo Zerbone pediu vistas do processo.

Que bens são esses? De acordo com a definição da Anatel “são os equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem – móvel ou imóvel – ou direito integrantes do patrimônio da concessionária, de sua controladora, controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade do serviço telefônico fixo comutado, prestado no regime público.”

Apesar da importância, a lista dos bens reversíveis só foi divulgada pela Anatel 14 anos depois da privatização. E isso graças à Ação Civil Pública movida pela Proteste que, em 2012, indicava os erros cometidos pela Agência: “A Anatel assinou os contratos de concessão sem fazer a lista dos bens; a União aceitou assinar os contratos do STFC sem que estivesse anexada a eles a lista dos bens; a Anatel ficou sete anos, desde a privatização, sem editar o regulamento de controle de bens reversíveis e, só a partir daí, realizou uma fiscalização que concluiu a perda de bilhões, por causa de vendas ilegais de bens pelas teles”.

Em 2013, o Ministério das Comunicações chegou a realizar um trabalho propondo a troca dos bens reversíveis por investimento em redes de fibra ótica. Ocorre que as redes de fibra ótica estão em regime privado e a troca representaria a transferência pura e simples de recursos públicos para entes privados. A proposta não foi á frente porque houve uma grita de inúmeras entidades.

Com a demora da Anatel em definir a lista dos bens reversíveis, vários imóveis foram vendidos. Só em 2012 a Agência editou o Ato 7.721, por causa da tentativa da Oi de leiloar 89 imóveis. O Ato determina que as concessionárias “abstenham-se de alienar e/ou onerar qualquer bem imóvel que integre seu patrimônio, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem a comprovação prévia, ratificada pela Agência, da dispensabilidade de tais bens para a continuidade do serviço de telecomunicações prestado em regime público”.

São bilhões de reais envolvidos que podem sair das mãos do Estado para as concessionárias se o Conselho Diretor da Anatel corroborar a visão do conselheiro Igor de Freitas. Se for autorizada a venda dos prédios reivindicados pela Telefônica, estará aberta a possibilidade da venda de outros patrimônios, trazendo enorme prejuízo ao Estado e à sociedade.

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