Proposta de acordo coletivo aprovada na Serede

Postado por: admin Categoria: Notícias

Em assembleia online realizada no dia de hoje (04/06), com votação através de plataforma eletrônica, os trabalhadores da empresa decidiram aprovar as condições negociadas entre o SINTTEL e SEREDE, válidas para o período de 01/05/2021 a 30/04/2022. Mais de 80% dos trabalhadores da empresa participaram da votação e a proposta foi aprovada por ampla maioria de votos.

Agora, o atual Acordo Coletivo de Trabalho terá suas cláusulas econômicas reajustadas em duas parcelas de 2%, a primeira em julho e a segunda em novembro de 2021. Em compensação pelo parcelamento do reajuste, a empresa pagará um abono indenizatório no valor de R$ 300,00 ainda neste mês de junho. Veja a seguir a proposta completa:

⇒ Reajuste nos Salários: 4%, sendo 2% em julho e 2% em novembro/21.
⇒ Reajuste nos Benefícios (VA/VR, Auxílio Creche, Auxílio Filho Especial, Complementação VA/VR): 4%, sendo 2% em junho e 2% em novembro/21.
⇒ Indenização Compensatória: R$ 300,00 de abono no mês de junho/21.
⇒ Manutenção de todas as demais condições do acordo coletivo atual.
⇒ Agregamento de veículo: As diversas tabelas vigentes nos estados ligados à Federação LIVRE serão reavaliadas, onde o impacto final comporte um ajuste de 5%.
⇒ PPR: A empresa irá apresentar aos sindicatos o modelo 2021 em até 60 dias, após a aprovação do acordo.

SOMENTE QUEM NÃO É SINDICALIZADO DEVE DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Apesar do acordo coletivo de trabalho 2021 abranger todos os trabalhadores, descontarão a contribuição assistencial extraordinária em favor do SINTTEL somente os trabalhadores NÃO SINDICALIZADOS, que não contribuem mensalmente com o sindicato. A taxa é equivalente a 3% (três por cento) do salário base e será descontada em duas parcelas iguais, sendo um no mês de junho e outra no mês de julho.

SINTTEL/RN GARANTE DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO

Em respeito ao direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, aqueles trabalhadores que, mesmo se beneficiando do acordo coletivo de trabalho negociado pelo SINTTEL, não concordarem com o referido desconto devem, EXCEPCIONALMENTE FACE A PANDEMIA, manifestar a sua objeção através do formulário disponível no link https://forms.gle/ACGePs23MLXj6fsu9 exclusivamente no período de 5 a 7 de junho de 2021.

Os trabalhadores sindicalizados e a direção do SINTTEL fazem um apelo para que todos contribuam, pois são os trabalhadores que mantém a entidade sindical funcionando em condições de enfrentamento das lutas em favor de toda a categoria.

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