O acordo coletivo celebrado com a Logos Teleatendimento terminou sua vigência no dia 31/12/2020. O instrumento tem cláusula que assegura a manutenção de todas as suas condições, mas é fato que sua renovação e, especialmente, a revisão das cláusulas econômicas (reajuste) tem de ser negociada e aprovada pelos trabalhadores.
Assim, enviamos correspondência solicitando a imediata abertura do processo negocial a partir de uma pauta de reivindicações que contempla acordo com vigência de dois anos, reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período e discussão de cláusulas protetivas aos trabalhadores eventualmente em condição de teletrabalho (home office). Aguardem novas informações!
#sinttelrn #logos #act2021
Deixe uma resposta
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.