Uma nova lei para as telecom

Postado por: admin Categoria: Notícias

antenas2Terminou na sexta-feira, dia 15, a consulta pública promovida pelo Ministério das Comunicações para receber as contribuições da sociedade à formulação de uma futura lei para o setor de telecomunicações.

As contribuições encaminhadas pelo Instituto Telecom, em parceria com o Clube de Engenharia, vão ao encontro de uma maior regulação do setor. Já as contribuições empresariais querem que a regulação seja quase inexistente. Esse debate não é novo, pois o empresariado continua considerando que a “mão invisível” do mercado alocará melhor os recursos do que o Estado impondo regras para garantir a universalização e qualidade dos serviços.

O Instituto Telecom concorda plenamente com a análise feita pela Proteste, que também enviou contribuições e cujo documento destaca “a ausência de debates preliminares com a sociedade, o que compromete a consistência e capacitação para contribuições e, consequentemente, um maior aproveitamento do processo como um todo; o pouco tempo – menos de dois meses – para a participação da sociedade, durante as festas de final de ano e férias, para tratar de temas técnicos e de alto grau de complexidade; bem como e especialmente a conjuntura política nacional que, publica e notoriamente, atinge o Congresso Nacional, podendo contaminar as decisões relativas à definição de um novo marco regulatório das telecomunicações”.

No que se refere às contribuições encaminhadas por nós e pelo Clube de Engenharia, no primeiro eixo, sobre o objeto da política pública, afirmamos: “a universalização do STFC em realidade não ocorreu em nosso país. Nossa penetração da telefonia fixa é pequena comparada com outros países, o que vem na verdade até impactando o crescimento da banda larga fixa que se utiliza da mesma infraestrutura. A alta assinatura básica juntamente com a competição com outros serviços, notadamente o SMP, fizeram com que a demanda do STFC não se manifestasse através dos anos. O AICE (telefone popular) nunca foi encarado com seriedade nem pela Anatel nem pelas Operadoras. E o subsídio cruzado foi o instrumento utilizado pelas operadoras para desenvolver a banda larga. Hoje em dia, novos acessos no STFC praticamente só surgem associados a combos e via prestadoras autorizatárias. Sendo assim, acreditamos que existe campo para a expansão da planta de telefonia fixa associada a outros serviços, como por exemplo, a própria banda larga. Metas de universalização poderiam ainda ser mantidas com menores valores de tarifa básica”.

Em relação ao segundo eixo, política de universalização, afirmamos que “o conceito de universalização, e todas as consequências do estabelecimento do regime público, deve ser obrigatoriamente estendido para abranger os serviços essenciais principalmente aqueles de suporte à banda larga. A legislação do FUST deveria prever sua utilização apenas para a finalidade de universalização de serviço público, não permitindo seu contingenciamento como ocorre atualmente. É importante frisar que, sendo recurso público, o FUST só pode ser utilizado em implementações que tenham as garantias que atualmente configuram os serviços em regime público”.

No terceiro eixo, Regime público versus Regime privado, defendemos que a banda larga, por ser um serviço essencial, precisa estar em regime público. “Para os serviços essenciais deve-se estabelecer políticas públicas que sejam adequadas ao seu pleno desenvolvimento em condições de adequação ao ambiente econômico e tecnológico do país. A adequação à continua transformação tecnológica do setor, só poderá se dar por revisões da regulamentação que recupere eventuais desvios”.

Em relação ao quarto eixo, Concessão, ” nosso mercado é ainda muito imaturo para conviver sem as concessões. A bibliografia sobre regulamentação e as experiências mundiais revelam que existem pros e contras na adoção de mais ou menos regulação no caminho do estabelecimento de uma competição justa e participativa. Mesmo assim, a todo momento surgem novos fatos que podem levar a mudanças de rumos nestas diretrizes até mesmo em ambientes bastante consolidados. O objeto deve estar focado na universalização da infraestrutura no atacado, de modo que o serviço no varejo possa ser prestado isonomicamente por prestadores de serviço que se utilizem dessa infraestrutura”.

Em outros temas destacamos “o documento da Proposta de Universalização da Banda Larga elaborado por entidades que constituem a “Campanha Banda Larga é Um Direito Seu!” e que pode ser visto na íntegra em: http://campanhabandalarga.redelivre.org.br/proposta/”.

Esperamos que, a partir dessas e outras contribuições, seja realmente aberto um grande debate com a sociedade para que possamos interferir na elaboração de uma lei que vá ao encontro do que pretende a maioria dos brasileiros.

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