Bens polêmicos

Postado por: admin Categoria: Notícias

bens.reversiveis“O regime jurídico dos serviços de telecomunicações e a reversibilidade dos bens sob a perspectiva do garantismo dos direitos dos usuários” é o tema da Audiência Pública que aconteceu na terça-feira, dia 20,às 15h,em Brasília. O Instituto Telecom participou como palestrante e representante da sociedade civil, a convite da Comissão Especial da Lei Geral de Telecomunicações. Participaram também representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações e do SindiTelebrasil (empresários).

No Brasil, um serviço de telecomunicações pode ser prestado exclusivamente em regime privado, exclusivamente em regime público, ou ao mesmo tempo nos dois regimes.

O artigo 64 da Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, afirma que estarão no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a União comprometa-se a assegurar prestando o serviço diretamente ou por meio de concessão a uma empresa privada. É o que ocorre com a Oi, Vivo/Telefônica e Claro/Embratel. No entanto, o mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, estabelece que apenas a telefonia fixa será prestada em regime público.

Com a aprovação da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, o acesso à internet passou a ser considerado essencial ao exercício da cidadania, indo ao encontro do artigo 65, parágrafo 1º da LGT. Este determina que se um serviço é considerado essencial não pode ser prestado única e exclusivamente em regime privado. Ou seja, não pode ter as regras definidas apenas pelos empresários.

Estabelecida a contradição entre o determinado pela LGT em 1997, portanto em outro cenário, e o que 17 anos depois diz o Marco Civil da Internet, fica clara a necessidade de revisão e atualização da LGT, colocando o serviço de banda larga, por ser essencial, em regime público.

É evidente que a leitura das concessionárias é contrária ao que defendemos. Para elas, a banda larga deve continuar sendo prestada unicamente em regime privado. Não querem de maneira nenhuma que os equipamentos e a infraestrutura indispensáveis à continuidade e modernização do serviço sejam reversíveis, com metas de universalização, qualidade, continuidade.

O Instituto Telecom defende, e disse isso na Audiência Pública, que o princípio da continuidade e a essencialidade do serviço de banda larga justificam a reversão dos bens da concessionária para o poder concedente (Estado) ao término da concessão

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