Registrada a Convenção para Provedores de Internet

Postado por: admin Categoria: Notícias

Nesta quinta-feira, dia 31/10, foi definitivamente registrada a Convenção Coletiva de Trabalho para 2019/2020 dos trabalhadores empregados em empresas provedoras de acesso à internet – SCM e SVA no Estado do Rio Grande do Norte.

A convenção estabelece os pisos salariais dos trabalhadores atendentes, cabistas, instaladores e técnicos destas empresas. O reajuste dos salários será efetuado em duas parcelas: a primeira é devida desde 1º de julho; a segunda ocorrerá a partir de 1º de dezembro de 2019. VEJA AQUI O TEXTO INTEGRAL DA CONVENÇÃO.

Todos os trabalhadores do setor devem acompanhar com bastante atenção os seus contracheques para verificar se as empresas cumprirão o estabelecido na convenção. Na folha de pagamento do mês de novembro os salários já devem estar corrigidos conforme os pisos definidos e as diferenças salarias precisam ser pagas. FIQUEM DE OLHO E ENTREM EM CONTATO CONOSCO ATRAVÉS DO 3211-3131 CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EXTRAORDINÁRIA

Por ocasião das assembleias que decidiram pela aprovação da Convenção Coletiva, os trabalhadores também avaliaram, debateram e aprovaram proposta do SINTTEL para o desconto de uma contribuição assistencial extraordinária.

No entendimento da entidade, é necessário que a categoria contribua para o custeio das atividades sindicais, especialmente as atividades da campanha salarial, em razão da alteração normativa introduzida com a reforma trabalhista, que retirou a obrigatoriedade da contribuição sindical.

A categoria compreendeu a proposta do SINTTEL e decidiu autorizar o desconto em folha de pagamento de um valor correspondente a 3% (três por cento) do salário contratual, que será realizado em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro.

DIREITO DE OPOSIÇÃO

A assembleia garantiu o direito do trabalhador manifestar, de forma escrita e individual, sua oposição ao referido desconto, no período de 1 a 15 de novembro de 2019. Veja como proceder:
a) caso você trabalhe em empresa localizada na área metropolitana de Natal, deve entregar sua manifestação na sede do sindicato, localizada na Rua Jundiaí, 414, Largo Engenheiro Otávio Tavares, casa 5, Tirol.
b) caso você trabalhe em empresa localizada na área metropolitana de Mossoró, deve entregar sua manifestação na subsede do sindicato, localizada na Avenida Alberto Maranhão, 2033, Centro
c) se você trabalha em empresa localizada em outro município do Rio Grande do Norte, deverá encaminhar sua manifestação através do e-mail contato@sinttelrn.org.br

Atenção! Em sua manifestação, você deverá identificar-se informando seu nome completo e número de CPF, o nome, número de CNPJ, endereço e telefone da empresa em que trabalha

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